DECRETO N. 24.175, DE 29 DE OUTUBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
lndústria Comércio, Ciência e Tecnologia,
visando
ao atendimento de Despesas Correntes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei
n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984 e o Artigo 5. º, da Lei
Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
283.122.513 (duzentos e oitenta e três milhões, cento e
vinte e dois mil, quinhentos e treze cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte
conformidade:
I - Cr$ 27.324.602 (vinte e sete milhões, trezentos e
vinte e quatro mil, seiscentos e dois cruzeiros), nos termos do inciso
II, sendo:
a) Cr$ 24.142.202 (vinte e
quatro milhões, cento e quarenta e dois mil, duzentos e dois
cruzeiros), consoante dispõe o Artigo 6.º, da Lei n.
4.431, de 4 de dezembro de 1984, e
b) Cr$ 3.182.400 (três
milhões, cento e oitenta e dois mil, quatrocentos cruzeiros),
consoante dispõe o Artigo 5.º, da Lei Complementar n.
403, de 11 de julho de 1985.
II - Cr$ 255.797.911 (duzentos e cinquenta e cinco
milhões , setecentos e noventa e sete mil, novecentos e onze
cruzeiros), conforme dispõe o Artigo 6.º, da Lei n.
4.431, de 4 de dezembro de 1984, nos termos do inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de
dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Jose Serra, Secretirio de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretirio do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de outubro de 1985.