DECRETO N. 24.175, DE 29 DE OUTUBRO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da lndústria Comércio, Ciência e Tecnologia, 
visando ao atendimento de Despesas Correntes

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984 e o Artigo 5. º, da Lei Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 283.122.513 (duzentos e oitenta e três milhões, cento e vinte e dois mil, quinhentos e treze cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 27.324.602 (vinte e sete milhões, trezentos e vinte e quatro mil, seiscentos e dois cruzeiros), nos termos do inciso II, sendo:
a) Cr$ 24.142.202 (vinte e quatro milhões, cento e quarenta e dois mil, duzentos e dois cruzeiros), consoante dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984, e
b) Cr$ 3.182.400 (três milhões, cento e oitenta e dois mil, quatrocentos cruzeiros), consoante dispõe o Artigo 5.º, da Lei Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985.
II - Cr$ 255.797.911 (duzentos e cinquenta e cinco milhões , setecentos e noventa e sete mil, novecentos e onze cruzeiros), conforme dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984, nos termos do inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Jose Serra, Secretirio de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretirio do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de outubro de 1985.