DECRETO N. 24.176, DE 29 DE OUTUBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando ao atendimento de Despesas Correntes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei
n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984, o Artigo 5.º, da Lei
Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985 e o Artigo 3.º,
da Lei n. 1.189, de 2 de dezembro de 1976,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
4.326.066.626 (quatro bilhões, trezentos e vinte e seis
milhões, sessenta e seis mil, seiscentos e vinte e seis
cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédiro será
coberto com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte
conformidade:
I - Cr$ 4.311.400.000 (quatro bilhões, trezentos e onze
milhões e quatrocentos mil cruzeiros), de acordo com o Artigo
6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984, sendo:
a) Cr$ 4.180.225.000 (quatro bilhões, cento e oitenta
milhões, duzentos e vinte e cinco mil cruzeiros), nos termos do
inciso II, e
b) Cr$ 131.175.000 (cento e trinta e um milhões, cento e setenta e cinco mil cruzeiros), nos rermos do inciso III.
II - Cr$ 14.602.284 (quatorze milhões, seiscentos e dois
mil, duzentos e oitenta e quatro cruzeiros), de acordo com o Artigo
5.º, da Lei Complementat n. 403, de 11 de julho de 1985, nos
tetmos do inciso II; e
III - Cr$ 64.342 (sessenta e quatro mil, trezentos e quarenta e
dois cruzeiros), com recursos provenientes de empréstimo
contraído junto à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP
- revigoramento de saldo não aplicado, nos termos do Artigo
3.º, da Lei n. 1.189, de 2 de dezembro de 1976, conforme
faculta o inciso IV.
Artigo 3º - Fica alterado o orçamento do Instituto
do Café do Estado de São Paulo, mediante a
suplementação de Cr$ 4.000.000 (quatro milhões de
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos de
redução orçamentária da própria
Autarquia, nos termos do inciso III, do § 1.º, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de
dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decrero entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de outubro de 1985.