DECRETO N. 24.176, DE 29 DE OUTUBRO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando ao atendimento de Despesas Correntes

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984, o Artigo 5.º, da Lei Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985 e o Artigo 3.º, da Lei n. 1.189, de 2 de dezembro de 1976,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 4.326.066.626 (quatro bilhões, trezentos e vinte e seis milhões, sessenta e seis mil, seiscentos e vinte e seis cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédiro será coberto com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 4.311.400.000 (quatro bilhões, trezentos e onze milhões e quatrocentos mil cruzeiros), de acordo com o Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984, sendo:
a) Cr$ 4.180.225.000 (quatro bilhões, cento e oitenta milhões, duzentos e vinte e cinco mil cruzeiros), nos termos do inciso II, e
b) Cr$ 131.175.000 (cento e trinta e um milhões, cento e setenta e cinco mil cruzeiros), nos rermos do inciso III.
II - Cr$ 14.602.284 (quatorze milhões, seiscentos e dois mil, duzentos e oitenta e quatro cruzeiros), de acordo com o Artigo 5.º, da Lei Complementat n. 403, de 11 de julho de 1985, nos tetmos do inciso II; e
III - Cr$ 64.342 (sessenta e quatro mil, trezentos e quarenta e dois cruzeiros), com recursos provenientes de empréstimo contraído junto à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP - revigoramento de saldo não aplicado, nos termos do Artigo 3.º, da Lei n. 1.189, de 2 de dezembro de 1976, conforme faculta o inciso IV.
Artigo 3º - Fica alterado o orçamento do Instituto do Café do Estado de São Paulo, mediante a suplementação de Cr$ 4.000.000 (quatro milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos de redução orçamentária da própria Autarquia, nos termos do inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decrero entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de outubro de 1985.