DECRETO N. 24.180, DE 29 DE OUTUBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do
Governo, para repasse ao Hospital das Clínicas
da Faculdade de
Medicina de Ribeirão Preto da USP, visando ao atendimento de
despesas com Outros Serviços e Encargos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de
conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n.
4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
422.476.000 (quatrocentos e vinte e dois milhões, quatrocentos e
setenta e seis mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento
vigente, observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto,
da USP, mediante a suplementação de Cr$ 772.476.000
(setecentos e setenta e dois milhões, quatrocentos e setenta e
seis mil cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômicas e Funcional-Programática a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4
320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 422.476.000 (quatrocentos e vinte e dois milhões,
quatrocentos e setenta e seis mil cruzeiros), em decorrência do
disposto no artigo primeiro, e
II - Cr$ 350.000.000 (trezentos e cinquenta milhões de
cruzeiros), com recursos provenientes de excesso de
arrecadação da receita própria da Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de
dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de outubro de 1985.