DECRETO N. 24.181, DE 29 DE OUTUBRO DE 1985
lnstitui, na Secretaria dos
Transportes, a função de Secretário Adjunto e
dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
diante da exposição de motivos do Secretário dos
Transportes,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituída, na Secretaria dos Transportes, 1 (uma) função de Secretário Adjunto.
Parágrafo único -
A função a que se refere este artigo serára
desempenhada por integrante da Administração Centralizada ou
Descentralizada do Estado, designado pelo Governador do Estado.
Artigo 2.º - Ao Secretário Adjunto compete:
I - responder pelo expediente da Secretaria dos Transportes nos
impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do
Titular da Pasta;
II - representar o Secretário dos Transportes junto a autoridades e órgãos;
III - participar do processo de coordenação do
relacionamento entre o Secretário dos Transportes e os
dirigentes dos órgãos da Pasta e das entidades
descentralizadas a ela vinculadas.
Artigo 3. º - As competências do Secretário
Adjunto poderão ser complementadas mediante
resolução do Secretário dos Transportes.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de outubro de 1985.