DECRETO N. 24.181, DE 29 DE OUTUBRO DE 1985

lnstitui, na Secretaria dos Transportes, a função de Secretário Adjunto e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da exposição de motivos do Secretário dos Transportes,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituída, na Secretaria dos Transportes, 1 (uma) função de Secretário Adjunto.
Parágrafo único - A função a que se refere este artigo serára desempenhada por integrante da Administração Centralizada ou Descentralizada do Estado, designado pelo Governador do Estado.
Artigo 2.º - Ao Secretário Adjunto compete:
I - responder pelo expediente da Secretaria dos Transportes nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta;
II - representar o Secretário dos Transportes junto a autoridades e órgãos;
III - participar do processo de coordenação do relacionamento entre o Secretário dos Transportes e os dirigentes dos órgãos da Pasta e das entidades descentralizadas a ela vinculadas.
Artigo 3. º - As competências do Secretário Adjunto poderão ser complementadas mediante resolução do Secretário dos Transportes.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de outubro de 1985.