DECRETO N. 24.183, DE 29 DE OUTUBRO DE 1985
Altera o Decreto n. 22 592,
de 22 de agosto de 1984, que dispõe sobre
descentralização das atividades do Estado, mediante
criação de novas Regiões de Governo
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967, e diante da exposição de motivos do
Secretário de Esportes e Turismo,
Decreta:
Artigo 1.º - O "caput" do Artigo 7.º do Decreto
n. 22.592, de 22 de agosto de 1984, mantidos os seus
parágrafos, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 7.º - O Colegiado da Administração Estadual é integrado por:
I - Delegados Agrícolas (Secretatia de Agricultura e
Abastecimento), Delegados de Ensino (Secretaria da
Educação) Delegados Seccionais de Polícia e
Comandantes de Batalhões de Polícia Militar (Secretaria
da Segurança Pública) e Inspetores Fiscais (Secretaria da
Fazenda), cujos órgãos tenham sede nos Municípios que
integram a respectiva Região de Governo;
II - 1 (um) membro do Conselho de Representantes Regionais Secretaria de Esportes e Turismo;
III - 1 (um) representante de cada uma das demais Secretarias de
Estado e Autarquias que possuam estrutura a nível de
Região Administrativa do Estado."
Artigo 2.º - Fica acrescentado ao Artigo 10 do Decreto
n. 22 592, de 22 de agosto de 1984, o § 4.º com a
seguinte redação:
"§ 4.º - O disposto no § 1.º deste artigo
não se aplica aos representantes da Secretaria de Esportes e
Turismo, que serão escolhidos e designados na conformidade do
disposto no Artigo 4.º do Decreto n. 24.182, de 29 de
outubro de 1985.".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o inciso I do Artigo
1.º do Decreto n. 23.481, de 20 de maio de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Sergio Barbour, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de outubro de 1985.