DECRETO N. 24.183, DE 29 DE OUTUBRO DE 1985

Altera o Decreto n. 22 592, de 22 de agosto de 1984, que dispõe sobre descentralização das atividades do Estado, mediante criação de novas Regiões de Governo

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário de Esportes e Turismo,
Decreta:
Artigo 1.º - O "caput" do Artigo 7.º do Decreto n. 22.592, de 22 de agosto de 1984, mantidos os seus parágrafos, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 7.º - O Colegiado da Administração Estadual é integrado por:
I - Delegados Agrícolas (Secretatia de Agricultura e Abastecimento), Delegados de Ensino (Secretaria da Educação) Delegados Seccionais de Polícia e Comandantes de Batalhões de Polícia Militar (Secretaria da Segurança Pública) e Inspetores Fiscais (Secretaria da Fazenda), cujos órgãos tenham sede nos Municípios que integram a respectiva Região de Governo;
II - 1 (um) membro do Conselho de Representantes Regionais Secretaria de Esportes e Turismo;
III - 1 (um) representante de cada uma das demais Secretarias de Estado e Autarquias que possuam estrutura a nível de Região Administrativa do Estado."
Artigo 2.º - Fica acrescentado ao Artigo 10 do Decreto n. 22 592, de 22 de agosto de 1984, o § 4.º com a seguinte redação:
"§ 4.º - O disposto no § 1.º deste artigo não se aplica aos representantes da Secretaria de Esportes e Turismo, que serão escolhidos e designados na conformidade do disposto no Artigo 4.º do Decreto n. 24.182, de 29 de outubro de 1985.".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso I do Artigo 1.º do Decreto n. 23.481, de 20 de maio de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Sergio Barbour, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de outubro de 1985.