DECRETO N. 24.189, DE 30 DE OUTUBRO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a tÍtulo precário, em favor da Prefeitura Municipal de São Miguel Arcanjo, de imóvel que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor da Prefeitura
Municipal de São Miguel Arcanjo, do imóvel consistente na
Gleba n.º 11 do 6.º Perimetro de Capão Bonito com a
área de 13 hectares e 50 ares, perfeitamente descrito e
caracterizado no processo n.º 2.554/85 da Procuradoria Regional de
Sorocaba.
Artigo 2.º - O imóvel em apreço
destinar-se-á à implantação do Campo
Experimental Agrícola de Capão Bonito.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o
Artigo 1.º será feita através do competente termo, a
ser lavrado na Procuradoria Regional de Sorocaba, mediante as
condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de outubro de 1985.