DECRETO N. 24.190, DE 30 DE OUTUBRO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Capivari, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção da EEPG "Bairro Porto Alegre" na Vila Maria Amélia

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Capivari, terreno sem benfeitorias, com a área de 5.439,13m2, situado no município e comarca de Capivari, necessário à construção da EEPG "Bairro Porto Alegre", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI n.º 89 621/83, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem início no ponto "0", situado no alinhamento da Rua João Emígdio Capossoli, distante 23,00m do cruzamento deste alinhamento com o da Rua João Forti; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 40,00m, até encontrar o ponto "1"; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância, de 154,00m, até encontrar o ponto "2", situado no alinhamento da Rua João Emigdio Capóssoli; confrontando, nestes dois primeiros alinhamentos com loteamento Bairro Porto Alegre; desse ponto, deflete à direita e segue, pelo alinhamento da Rua João Emígdio Capossoli, em linha reta numa distância de 41,20m, até encontrar o ponto "3"; desse ponto, segue, pelo alinhamento da mesma rua, numa distância de 87,60m, até encontrar o ponto "4"; desse ponto, segue, pelo alinhamento da mesma rua, em linha reta, numa distância de 43,64m, até encontrar o ponto "0", onde teve início a presente descrição, encerrando este perímetro a área de 5.439,13m2 (cinco mil, quatrocentos e trinta e nove metros quadrados e treze decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de outubro de 1985.