DECRETO N. 24.191, DE 30 DE OUTUBRO DE 1985

Auroriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, terreno sem benfeirorias, situado no município de Indaiatuba, necessário à EEPG "Conjunto Habitacional Brigadeiro Faria Lima

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, terreno sem benfeitorias com a área de 6.030,00m2, situado no município e comarca de Indaiatuba necessário a EEPG "Conjunto Habitacional Brigadeiro Faria Lima", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo PPI93.308/84 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber:
"Tem início no ponto 0, distante 7,50m do alinhamento da Rua Cleofas Milani; desse ponto segue, em linha reta, numa distância de 12,40m, até encontrar o ponto 1; desse ponto deflete à esquerda e segue, em linha reta, numa distância de 49,40m, até encontrar o ponto 2; desse ponto deflete à diteita e segue, em linha reta, numa distância de 57,60m, ate encontrar o ponto 3; desse ponto deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 65,00m, ate encontrar o ponto 4; desse ponto deflete a direita e segue, em linha reta, numa distânca de 8,50m, até encontrar o ponto 5; desse ponto deflete à esquerda e segue, em linha reta, numa distância de 34,02m, até encontrar o ponto 6, desse ponto deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 61,50m, até encontrar o ponto 7; desse ponto deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 49,63m, até encontrar o ponto 0, onde teve início a presente descrição, confrontando, em todos os alinhamentos, com próprio municipal - sistema de lazer, no qual o imóvel descrito acha-se encravado, encerrando este perímetro a área de 6.030,00m² (seis mil e trinta metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renaro Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de outubro de 1985.