DECRETO N. 24.191, DE 30 DE OUTUBRO DE 1985
Auroriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Companhia de Desenvolvimento
Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, terreno sem
benfeirorias, situado no município de Indaiatuba,
necessário à EEPG "Conjunto Habitacional Brigadeiro Faria Lima
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
a vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional
do Estado de São Paulo - CDH, terreno sem benfeitorias com a
área de 6.030,00m2, situado no município e comarca de
Indaiatuba necessário a EEPG "Conjunto Habitacional Brigadeiro
Faria Lima", com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao Processo PPI93.308/84 da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário a saber:
"Tem início no ponto 0, distante 7,50m do alinhamento da Rua
Cleofas Milani; desse ponto segue, em linha reta, numa distância
de 12,40m, até encontrar o ponto 1; desse ponto deflete à
esquerda e segue, em linha reta, numa distância de 49,40m,
até encontrar o ponto 2; desse ponto deflete à diteita e segue,
em linha reta, numa distância de 57,60m, ate encontrar o ponto 3;
desse ponto deflete à direita e segue, em linha reta, numa
distância de 65,00m, ate encontrar o ponto 4; desse ponto deflete
a direita e segue, em linha reta, numa distânca de 8,50m,
até encontrar o ponto 5; desse ponto deflete à esquerda e segue,
em linha reta, numa distância de 34,02m, até encontrar o
ponto 6, desse ponto deflete à direita e segue, em linha reta, numa
distância de 61,50m, até encontrar o ponto 7; desse ponto
deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de
49,63m, até encontrar o ponto 0, onde teve início a
presente descrição, confrontando, em todos os
alinhamentos, com próprio municipal - sistema de lazer, no qual
o imóvel descrito acha-se encravado, encerrando este
perímetro a área de 6.030,00m² (seis mil e trinta
metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renaro Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de outubro de 1985.