DECRETO N. 24.192, DE 30 DE OUTUBRO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Piracicaba, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da EEPG do Bairro Vila
Cristina, atualmente denominada EEPG "Dr. João Sampaio"
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
a vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autotizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Piracicaba,
terreno sem benfeitorias, com a área de 7.130,00 m2, situado no
município e comarca de Piracicaba, necessário à
construção da EEPG do Bairro Vila Cristina, atualmente
denominada EEPG "Dr. João Sampaio", com as medidas e
confrontações constantes o memorial e planta anexos ao
processo PPI88. 016/83, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "Tem início no ponto "A", situado
no alinhamento da Rua Amador Bueno, distante 30,00m do cruzamento deste
alinhamento com o da Rua Paulo Ribeiro da Silva; desse ponto segue,
pelo alinhamento da Rua Amador Bueno, com rumo SE 42º09'58", numa
distância de 82,00m, até encontrar o ponto "B"; desse
ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, com rumo SW
47º28'22", numa distância de 84,00m, confrontando com os
lotes 8, 7, 6 e 5, de propriedade de Artur Plats de Almeida e outros, e
lotes 4, 3, 2 e 1, de propriedade de José Orsini e outros,
até encontrar o ponto "C"; desse ponto, deflete à direita
e segue, em linha reta, com rumo NW 46º21'10", numa
distância de 82,18m, confrontando com o loteamento Jardim
Tatuapé, até encontrar o ponto "D": desse ponto, deflete
à direita e segue, em linha reta, com rumo NE 74º24'22",
numa distância de 90,00m, confrontando com os lotes 9, 10, 11, 12
e 13, de propriedade de Arthur Plats de Almeida e outros, e 14, 15, 16
e 17, de propriedade de José Orsini e outros, até
encontrar o ponto "A", onde teve início a presente
descrição, encerrando este perímetro a área
de 7.130,00 m2 (sere mil, cento e trinta metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de outubro de 1985.