DECRETO N. 24.193, DE 30 DE OUTUBRO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Tietê, um terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
destinado à construção da Cadeia
Púlica e Delegacia de Polícia
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Tietê, um
terreno com a área de 4.068,00 m2 (quatro mil, sessenta e oito
metros quadrados), situado no município de Tietê, para a
construção da Cadeia Pública e Delegacia de
Polícia, com as medidas e confrontações constantes
do memorial e planta anexos ao processo PR-4 n.º 2.630/85, a
saber: "Inicia-se na Rua Marco Marcuz, no ponto n.º 01 e segue em
linha reta medindo 71,00 metros, confrontando com o Centro de Lazer do
Trabalhador até o ponto n.º 02; deflete à direita e segue
em linha reta medindo 50,00 metros, confrontando com a Prefeitura
Municipal de Tietê - "Terminal Rodoviário", até o
ponto n.º 03; deflete à direita e segue em linha reta medindo
70,00 metros, confrontando com o remanescenre do terreno de propriedade
da Prefeitura Municipal de Tietê, até encontrar o ponto
n.º 04; deflete à direita e segue em linha reta medindo 66,00
metros, confrontando com a Rua Marco Marcuz, até encontrar ponto
n.º 01, inicio do perímetro".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de outubro de 1985.