DECRETO N. 24.193, DE 30 DE OUTUBRO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Tietê, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
destinado à construção da Cadeia Púlica e Delegacia de Polícia

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Tietê, um terreno com a área de 4.068,00 m2 (quatro mil, sessenta e oito metros quadrados), situado no município de Tietê, para a construção da Cadeia Pública e Delegacia de Polícia, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-4 n.º 2.630/85, a saber: "Inicia-se na Rua Marco Marcuz, no ponto n.º 01 e segue em linha reta medindo 71,00 metros, confrontando com o Centro de Lazer do Trabalhador até o ponto n.º 02; deflete à direita e segue em linha reta medindo 50,00 metros, confrontando com a Prefeitura Municipal de Tietê - "Terminal Rodoviário", até o ponto n.º 03; deflete à direita e segue em linha reta medindo 70,00 metros, confrontando com o remanescenre do terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Tietê, até encontrar o ponto n.º 04; deflete à direita e segue em linha reta medindo 66,00 metros, confrontando com a Rua Marco Marcuz, até encontrar ponto n.º 01, inicio do perímetro".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de outubro de 1985.