DECRETO N. 24.196, DE 30 DE OUTUBRO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município de São José do Rio Preto, Comarca de São José do Rio Preto, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinados com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de21 de maiode 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de terrenos e respectivas benfeitorias rias, necessários S construção da 2.º Pista da Rodovia Washington Luiz (SP-310), trecho de São José do Rio Preto a Eng. Schimidt, entre as estacas 0 a estaca 110 = 2.570 + 6,60m e da estaca 2.570 + 6,60m a estaca 2.350, conforme projeto aprovado em 7 de junho de 1985, às fls. 117, dos autos n.º 187.610/DER/1984, desenho n.º PAT 30.388, a saber:
I - Área 1, que consta pertencer a Jair Barbosa, conforme planta e memorial descritivo constantes dos Autos 191.155/DER/1985: Começa no ponto A, junto a cerca do Departamento de Estradas de Rodagem e deste ponto segue por uma reta na distância de 277,55m, confrontando com o Departamento de Estradas de Rodagem até encontrar o ponto B; daí deflete à direita e segue na distância de 36,62m, confrontando com Deolindo Bortoluzzo e outros até encontrar o ponto C; daí deflete à direita e segue na distância de 278,34m, confrontando com o próprio até encontrar o ponto D; daí, deflete à direira e segue na distância de 37.08m, confrontando com Hermínio Fácio até encontrar o ponto A, inicial do perímetro que delimita a área de 8.338,35m2;
II- Área 2, que consta pertencer a Deolindo Bortuluzzo e outros, conforme planta e memorial descritivo constantes dos Autos 191.161/DER/1985: Começa no ponto A, junto à cerca do Departamento de Estradas de Rodagem e deste ponto segue por uma reta na distância de 252,43m, confrontando com Departamento de Estradas de Rodagem até encontrar o ponto B; daí, deflete à direita e segue na distância de 63,09m, confrontando com Benedito Joaquim Fenotte até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue na distância de 328,16m, confrontando com o próprio até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue na distância de 54,93m, confrontando com Jair Barbosa até encontrar o ponto A, inicial do perímetro que delimita a área de 13.063,28m2;
III - Área 3, que consta pertencer a Benedito Joaquim Fenotte, conforme planta e memorial descritivo constantes dos Autos 191 151 /DER/1985: Começa no ponto A, junto a cerca do Departamento de Estradas de Rodagem e deste ponto segue por uma reta na distância de 207,74m, confrontando com Departamento de Estradas de Rodagem até encontrar o ponto B; daí, deflete à direita e segue na distância de 62,56m, confrontando com A.P.A.E. até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue na distancia de 120,06m, confrontando com o próprio até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue na distância de 63,09m confrontando com Deolindo Bortolozzo e outros, até encontrar o ponto A, inicial do perimetro que delimita a área de 7.375,50m2;
IV - Área 4, que consta pertencer a A.P A.E., conforme planta e memorial descritivo constantes dos Autos 191.162/DER/1985: Começa no ponto A, junto a cerca do Departamento de Estradas de Rodagem e deste ponto segue por uma reta na distância de 199,05m, confrontando com Departamento de Esttadas de Rodagem ate encontrar o ponto B; daí, deflete à direita e segue na distância de 57,38m, confrontando com Cesaltino Silva até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue na distância de 206,91m, confrontando com o próprio até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue na distância de 62,56m, confrontando com Benedito Joaquim Fenotte até encontrar o ponto A, inicial do perímetro que delimita a área de 9.134,10m2;
V - Área 5, que consta pertencer a Cesaltino Silva, conforme planta e memorial descritivo constantes dos Autos 191.158/DER/1985: Começa no ponto A, junto a cerca do Departamento de Estradas de Rodagem e deste ponto segue por uma reta na distância de 98,40m, confrontando com Departamento de Estradas de Rodagem até encontrar o ponto B; daí, deflete à direita e segue na distância de 53,43m, confrontando com Valentim Laguna Delarco até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue na distância de 105,20m, confrontando com o próprio até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue na distância de 57,38m, confrontando com APAE até encontrar o ponto A, inicial do perímetro que delimita a área de 4.581,OOm2,
VI - Área 6, que consta pertencer a Valentim Laguna Delarco, conforme planta e memorial descritivo constantes dos Autos 191.156/DER/1985: Começa no ponto A, junto à cerca do Departamento de Estradas de Rodagem e deste ponto segue por uma reta na distância de 121,70m, confrontando com Departamento de Estradas de Rodagem até encontrar o ponto B; daí, deflete à direita e segue na distância de 45,04m, confrontando com Nagib Raduan Jr. e outros até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue na distância de 148,63m, confrontando com o próprio até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue na distância de 54,43m, confrontando com Cesaltino Silva até encontrar o ponto A, inicial do perímetro que delimita a área de 6.082,43m2;
VII - Área 7, que consta pertencer a Nagib Raduan Jr. e outros, conforme planta e memorial descritivo constantes dos Autos 191.163/DER/1985: Começa no ponto A, junto à cerca do Departamento de Estradas de Rodagem e deste ponto segue por uma reta na distância de 546,00m, confrontando com Departamento de Estradas de Rodagem até encontrar o ponto B; daí, deflete à direita e segue na distância de 53,30m, confrontando com Nicolau Raduan até encontrar o ponto C; daí, deflete à esquerda e segue na distância de 4,00m, confrontando com'Nicolau Raduan até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue na distância de 67,40m, confrontando com o próprio até encontrar o ponto E; daí, deflete à direita e segue na distância de 30,00m, confrontando com o próprio até encontrar o ponto F; daí, deflete à direita e segue na distância de 43,90m, confrontando com o próprio até encontrar o ponto G; daí, deflete à esquerda e segue na distância de 432,00m, confrontando com o próprio até encontrar o ponto H; daí, deflete à direita e segue na distância de 45,30m, confrontando com Valentim Laguna Delarco até encontrar o ponto A, inicial do perímetro que delimita a área de 26.350,00m2;
VIII - Área 8, que consta pertencer a Nicolau Raduan, conforme planta e memorial descritivo constantes dos Autos 191.150/DER/1985: Começa no ponto A, junto à cerca do Departamento de Estradas de Rodagem e deste ponto segue por uma reta na distância de 1.020,85m, confrontando com Departamento de Estradas de Rodagem até encontrar o ponto B; daí, deflete à direita e segue na distância de 30,00m, confrontando com Euclides Menezes até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue na distância de 958,65m, confrontando com o próprio até encontrar o ponto D; daí, deflete à esquerda e segue na distância de 15,00m, confrontando com o próprio até encontrar o ponro E; daí, deflete à direita e segue na distância de 94,50m, confrontando com o próprio até encontrar o ponto F; daí, deflete à direita e segue na distância de 4,00m, confrontando com Nagib Raduan Jr. e outros até encontrar o ponto G; daí, deflete à direita e segue na distância de 53,30m, confrontando com Nagib Raduan Jr. e outros até encontrar o ponto A, inicial do perímetro que delimita a área de 32.497,50m2;
IX - Área 9, que consta pertencer a José Bonfim de Souza, conforme planta e memorial descritivo constantes dos Autos 191 149/DER/1985" Comega no ponto A, junto a cerca do Departamento de Estradas de Rodagem e deste ponto segue por uma reta na distância de 15,00m, confrontando com o próprio até encontrar o ponto B; daí, deflete à direita e segue na distSncia de 132,00m, confrontando com o próprio até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue na distância de 15,00m, confrontando com Osvaldo Renzo até encontrar o ponto D; dai, deflete à direita e segue na distância de 132,00m, confrontando com Departamento de Estradas de Rodagem até encontrar o ponto A, inicial do perimetro que delimita a área de l-980,00m2;
X - Área 10, que consta pertencer a Roger Renzo, conforme planta e memorial descritivo constantes dos Autos 191 159/DER/1985: Começa no ponto A, junto a cerca do Departamento de Estradas de Rodagem e deste ponto segue por uma reta na distância de 15,00m, confrontando com José Bonfim de Souza até encontrar o ponto B; daí, deflete à direita e segue na distância de 54,00m, confrontando com o próprio até encontrar o ponto C; daí, deflete à esquerda e segue na distância de 61,00m, confrontando com o próprio até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue na distância de 49,40m, confrontando com o próprio até encontrar o ponto E, daí, deflete à direita e segue na distância de 74,00m, confrontando com Nicolau Raduan até encontrar o ponto F; daí, deflete à direita e segue na distância de 128,00m, confrontando com Departamento de Estradas de Rodagem até encontrar o ponto A, inicial do perímetro que delimita a area de 5.082,00m2;
XI - Área 11, que consta pertencer a Nicolau Raduan, conforme planta e memorial descritivo constantes dos Autos 191 152/DER/1985: Começa no ponto A, junto a cerca do Departamento de Estradas de Rodagem e deste ponto segue por uma reta na distSncia de 74,00m, confrontando com Osvaldo Renzo até encontrar o ponto B; daí, deflete à direita e segue na distância de 15,00m, confrontando com o próprio até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue na distância de 30,00m, confrontando com o próprio até encontrar o ponto D; daí, deflete à esquerda e segue na distância de 32,00m, confrontando com o próprio até encontrar o ponto E; daf, deflete à esquerda e segue na distância de 84,50m, confrontando com o próprio até encontrar o ponto F; daí, deflete S direita e segue na distância de 15,00m confrontando com o próprio até encontrar o ponto G; daí, deflete à direita e segue na distância de 128,00m, confrontando com Departamento de Estradas de Rodagem até encontrar o ponto A, inicial do perimetro que delimita a Área de 2.978,O0m2;
XII - Área 12, que consta pertencer a Euclides Menezes, conforme planta e memorial descritivo constantes dos Autos 191- 160/DER/1985: Começa no ponto B, junto à cerca do Departamento de Estradas de Rodagem e deste ponto segue por uma reta na distância de 434,00m, confrontando com Departamento de Estradas de Rodagem até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue na distância de 26,65m, confrontando com Dr. Antonio A. Lopes dos Santos Jr. e Irmãos até encontrar o ponto D; dai, deflete à direita e segue na distância de 102,74m, confrontando com o próprio até encontrar o ponto E; daí, deflete à direita e segue na distância de 344,00m, confrontando com o próprio até encontrar o ponto A; daí, deflete à direita e segue na distância de 30,00m, confrontando com Nicolau Raduan até encontrar o ponto B; inicial do perímetro que delimita a área de 12.915,82m²;
XIII - Área 13, que consta pertencer a Dr. Antonio A. Lopes dos Santos Jr. e Irmãos, conforme planta e memorial descritivo constantes dos Autos 191.157/DER/1985: Começa no ponto A, junto à cerca do Departamento de Estradas de Rodagem e deste ponto segue por uma reta na distância de 493,35m, confrontando com Departamento de Estradas de Rodagem até encontrar o ponto B; daí, deflete à direita e segue na distância de 485,33m, confrontando com o próprio até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue na distância de 26,65m, confrontando com Euclides Menezes até encontrar o ponto A, inicial do perímetro que delimita a área de 6.215,73m².
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conra de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de outubro de 1985.