DECRETO N. 24.196, DE 30 DE OUTUBRO DE 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município de São José do Rio Preto, Comarca de São José do Rio Preto, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do
Estado, com redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinados com os Artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de21 de maiode 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem,
por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados,
constituídos de terrenos e respectivas benfeitorias rias,
necessários S construção da 2.º Pista da
Rodovia Washington Luiz (SP-310), trecho de São José do
Rio Preto a Eng. Schimidt, entre as estacas 0 a estaca 110 = 2.570 +
6,60m e da estaca 2.570 + 6,60m a estaca 2.350, conforme projeto
aprovado em 7 de junho de 1985, às fls. 117, dos autos n.º
187.610/DER/1984, desenho n.º PAT 30.388, a saber:
I - Área 1, que consta pertencer a Jair Barbosa, conforme planta
e memorial descritivo constantes dos Autos 191.155/DER/1985:
Começa no ponto A, junto a cerca do Departamento de Estradas de
Rodagem e deste ponto segue por uma reta na distância de 277,55m,
confrontando com o Departamento de Estradas de Rodagem até
encontrar o ponto B; daí deflete à direita e segue na
distância de 36,62m, confrontando com Deolindo Bortoluzzo e
outros até encontrar o ponto C; daí deflete à direita e
segue na distância de 278,34m, confrontando com o próprio
até encontrar o ponto D; daí, deflete à direira e segue
na distância de 37.08m, confrontando com Hermínio
Fácio até encontrar o ponto A, inicial do
perímetro que delimita a área de 8.338,35m2;
II- Área 2, que consta pertencer a Deolindo Bortuluzzo e outros,
conforme planta e memorial descritivo constantes dos Autos
191.161/DER/1985: Começa no ponto A, junto à cerca do
Departamento de Estradas de Rodagem e deste ponto segue por uma reta na
distância de 252,43m, confrontando com Departamento de Estradas
de Rodagem até encontrar o ponto B; daí, deflete à
direita e segue na distância de 63,09m, confrontando com Benedito
Joaquim Fenotte até encontrar o ponto C; daí, deflete à
direita e segue na distância de 328,16m, confrontando com o
próprio até encontrar o ponto D; daí, deflete à
direita e segue na distância de 54,93m, confrontando com Jair
Barbosa até encontrar o ponto A, inicial do perímetro que
delimita a área de 13.063,28m2;
III - Área 3, que consta pertencer a Benedito Joaquim
Fenotte, conforme planta e memorial descritivo constantes dos Autos 191
151 /DER/1985: Começa no ponto A, junto a cerca do Departamento
de Estradas de Rodagem e deste ponto segue por uma reta na
distância de 207,74m, confrontando com Departamento de Estradas
de Rodagem até encontrar o ponto B; daí, deflete à
direita e segue na distância de 62,56m, confrontando com A.P.A.E.
até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue
na distancia de 120,06m, confrontando com o próprio até
encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue na
distância de 63,09m confrontando com Deolindo Bortolozzo e
outros, até encontrar o ponto A, inicial do perimetro que
delimita a área de 7.375,50m2;
IV - Área 4, que consta pertencer a A.P A.E., conforme
planta e memorial descritivo constantes dos Autos 191.162/DER/1985:
Começa no ponto A, junto a cerca do Departamento de Estradas de
Rodagem e deste ponto segue por uma reta na distância de 199,05m,
confrontando com Departamento de Esttadas de Rodagem ate encontrar o
ponto B; daí, deflete à direita e segue na
distância de 57,38m, confrontando com Cesaltino Silva até
encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue na
distância de 206,91m, confrontando com o próprio
até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue
na distância de 62,56m, confrontando com Benedito Joaquim Fenotte
até encontrar o ponto A, inicial do perímetro que
delimita a área de 9.134,10m2;
V - Área 5, que consta pertencer a Cesaltino Silva,
conforme planta e memorial descritivo constantes dos Autos
191.158/DER/1985: Começa no ponto A, junto a cerca do
Departamento de Estradas de Rodagem e deste ponto segue por uma reta na
distância de 98,40m, confrontando com Departamento de Estradas de
Rodagem até encontrar o ponto B; daí, deflete à direita e
segue na distância de 53,43m, confrontando com Valentim Laguna
Delarco até encontrar o ponto C; daí, deflete à
direita e segue na distância de 105,20m, confrontando com o
próprio até encontrar o ponto D; daí, deflete
à direita e segue na distância de 57,38m, confrontando com
APAE até encontrar o ponto A, inicial do perímetro que
delimita a área de 4.581,OOm2,
VI - Área 6, que consta pertencer a Valentim Laguna
Delarco, conforme planta e memorial descritivo constantes dos Autos
191.156/DER/1985: Começa no ponto A, junto à cerca do
Departamento de Estradas de Rodagem e deste ponto segue por uma reta na
distância de 121,70m, confrontando com Departamento de Estradas
de Rodagem até encontrar o ponto B; daí, deflete à
direita e segue na distância de 45,04m, confrontando com Nagib
Raduan Jr. e outros até encontrar o ponto C; daí, deflete
à direita e segue na distância de 148,63m, confrontando
com o próprio até encontrar o ponto D; daí,
deflete à direita e segue na distância de 54,43m,
confrontando com Cesaltino Silva até encontrar o ponto A,
inicial do perímetro que delimita a área de 6.082,43m2;
VII - Área 7, que consta pertencer a Nagib Raduan Jr. e
outros, conforme planta e memorial descritivo constantes dos Autos
191.163/DER/1985: Começa no ponto A, junto à cerca do
Departamento de Estradas de Rodagem e deste ponto segue por uma reta na
distância de 546,00m, confrontando com Departamento de Estradas
de Rodagem até encontrar o ponto B; daí, deflete à
direita e segue na distância de 53,30m, confrontando com Nicolau
Raduan até encontrar o ponto C; daí, deflete à
esquerda e segue na distância de 4,00m, confrontando com'Nicolau
Raduan até encontrar o ponto D; daí, deflete à
direita e segue na distância de 67,40m, confrontando com o
próprio até encontrar o ponto E; daí, deflete
à direita e segue na distância de 30,00m, confrontando com
o próprio até encontrar o ponto F; daí, deflete
à direita e segue na distância de 43,90m, confrontando com
o próprio até encontrar o ponto G; daí, deflete
à esquerda e segue na distância de 432,00m, confrontando
com o próprio até encontrar o ponto H; daí,
deflete à direita e segue na distância de 45,30m,
confrontando com Valentim Laguna Delarco até encontrar o ponto
A, inicial do perímetro que delimita a área de
26.350,00m2;
VIII - Área 8, que consta pertencer a Nicolau Raduan,
conforme planta e memorial descritivo constantes dos Autos
191.150/DER/1985: Começa no ponto A, junto à cerca do
Departamento de Estradas de Rodagem e deste ponto segue por uma reta na
distância de 1.020,85m, confrontando com Departamento de Estradas
de Rodagem até encontrar o ponto B; daí, deflete à
direita e segue na distância de 30,00m, confrontando com Euclides
Menezes até encontrar o ponto C; daí, deflete à
direita e segue na distância de 958,65m, confrontando com o
próprio até encontrar o ponto D; daí, deflete
à esquerda e segue na distância de 15,00m, confrontando
com o próprio até encontrar o ponro E; daí,
deflete à direita e segue na distância de 94,50m,
confrontando com o próprio até encontrar o ponto F;
daí, deflete à direita e segue na distância de
4,00m, confrontando com Nagib Raduan Jr. e outros até encontrar
o ponto G; daí, deflete à direita e segue na
distância de 53,30m, confrontando com Nagib Raduan Jr. e outros
até encontrar o ponto A, inicial do perímetro que
delimita a área de 32.497,50m2;
IX - Área 9, que consta pertencer a José Bonfim de
Souza, conforme planta e memorial descritivo constantes dos Autos 191
149/DER/1985" Comega no ponto A, junto a cerca do Departamento de
Estradas de Rodagem e deste ponto segue por uma reta na distância
de 15,00m, confrontando com o próprio até encontrar o
ponto B; daí, deflete à direita e segue na distSncia de 132,00m,
confrontando com o próprio até encontrar o ponto C;
daí, deflete à direita e segue na distância de
15,00m, confrontando com Osvaldo Renzo até encontrar o ponto D;
dai, deflete à direita e segue na distância de 132,00m,
confrontando com Departamento de Estradas de Rodagem até
encontrar o ponto A, inicial do perimetro que delimita a área de
l-980,00m2;
X - Área 10, que consta pertencer a Roger Renzo, conforme
planta e memorial descritivo constantes dos Autos 191 159/DER/1985:
Começa no ponto A, junto a cerca do Departamento de Estradas de
Rodagem e deste ponto segue por uma reta na distância de 15,00m,
confrontando com José Bonfim de Souza até encontrar o
ponto B; daí, deflete à direita e segue na distância de 54,00m,
confrontando com o próprio até encontrar o ponto C;
daí, deflete à esquerda e segue na distância de 61,00m,
confrontando com o próprio até encontrar o ponto D; daí,
deflete à direita e segue na distância de 49,40m, confrontando
com o próprio até encontrar o ponto E, daí,
deflete à direita e segue na distância de 74,00m, confrontando
com Nicolau Raduan até encontrar o ponto F; daí, deflete à
direita e segue na distância de 128,00m, confrontando com
Departamento de Estradas de Rodagem até encontrar o ponto A,
inicial do perímetro que delimita a area de 5.082,00m2;
XI - Área 11, que consta pertencer a Nicolau Raduan,
conforme planta e memorial descritivo constantes dos Autos 191
152/DER/1985: Começa no ponto A, junto a cerca do Departamento
de Estradas de Rodagem e deste ponto segue por uma reta na distSncia de
74,00m, confrontando com Osvaldo Renzo até encontrar o ponto B;
daí, deflete à direita e segue na distância de
15,00m, confrontando com o próprio até encontrar o ponto
C; daí, deflete à direita e segue na distância de 30,00m,
confrontando com o próprio até encontrar o ponto D;
daí, deflete à esquerda e segue na distância de 32,00m,
confrontando com o próprio até encontrar o ponto E; daf,
deflete à esquerda e segue na distância de 84,50m, confrontando
com o próprio até encontrar o ponto F; daí, deflete S
direita e segue na distância de 15,00m confrontando com o
próprio até encontrar o ponto G; daí, deflete à direita e
segue na distância de 128,00m, confrontando com Departamento de
Estradas de Rodagem até encontrar o ponto A, inicial do
perimetro que delimita a Área de 2.978,O0m2;
XII - Área 12, que consta pertencer a Euclides Menezes,
conforme planta e memorial descritivo constantes dos Autos 191-
160/DER/1985: Começa no ponto B, junto à cerca do
Departamento de Estradas de Rodagem e deste ponto segue por uma reta na
distância de 434,00m, confrontando com Departamento de Estradas
de Rodagem até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e
segue na distância de 26,65m, confrontando com Dr. Antonio A.
Lopes dos Santos Jr. e Irmãos até encontrar o ponto D;
dai, deflete à direita e segue na distância de 102,74m,
confrontando com o próprio até encontrar o ponto E;
daí, deflete à direita e segue na distância de
344,00m, confrontando com o próprio até encontrar o ponto
A; daí, deflete à direita e segue na distância de
30,00m, confrontando com Nicolau Raduan até encontrar o ponto B;
inicial do perímetro que delimita a área de
12.915,82m²;
XIII - Área 13, que consta pertencer a Dr. Antonio A.
Lopes dos Santos Jr. e Irmãos, conforme planta e memorial
descritivo constantes dos Autos 191.157/DER/1985: Começa no
ponto A, junto à cerca do Departamento de Estradas de Rodagem e
deste ponto segue por uma reta na distância de 493,35m,
confrontando com Departamento de Estradas de Rodagem até
encontrar o ponto B; daí, deflete à direita e segue na
distância de 485,33m, confrontando com o próprio
até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e
segue na distância de 26,65m, confrontando com Euclides Menezes
até encontrar o ponto A, inicial do perímetro que
delimita a área de 6.215,73m².
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conra de verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de outubro de 1985.