DECRETO N. 24.197, DE 31 DE OUTUBRO DE 1985

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei n. 4.187, de 31 de julho de 1984 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxllios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 153.516.000 (cento e cinquenta e três milhões, quinhentos e dezesseis mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do correnre exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de outubro de 1985.

DECRETO N. 24.197, DE 31 DE OUTUBRO DE 1985

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistênciais que especifica

Retificação

Artigo 1- onde se lê: 6. Comunidade Colping do Jardim Catanduva 5.974.000 
leia-se: 6. Comunidade Kolping do Jardim Catanduva 5.974.000