DECRETO N. 24.197, DE 31 DE OUTUBRO DE 1985
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
nos termos da Lei n. 4.187, de 31 de julho de 1984 e à vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxllios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
153.516.000 (cento e cinquenta e três milhões, quinhentos
e dezesseis mil cruzeiros) às seguintes instituições
assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa
com a execução do disposto neste decreto correrá
através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica
3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções
sociais do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do correnre
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de outubro de 1985.
DECRETO N. 24.197, DE 31 DE OUTUBRO DE 1985
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistênciais que especifica
Retificação
Artigo 1.° - onde se lê: 6. Comunidade Colping do Jardim Catanduva 5.974.000
leia-se: 6. Comunidade Kolping do Jardim Catanduva 5.974.000