DECRETO N. 24.199, DE 31 DE OUTUBRO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeituta Municipal de Campinas,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da EEPG "Jardim do Lago"
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
a vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Campinas, terreno
sem benfeitorias, com a área de 5.845,20m2, situado no município
e comarca de Campinas, necessário a construção da
EEPG "Jardim do Lago", com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI n.º
91701/84, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a
saber: "Tem início no ponto "0", situado no alinhamento da Rua
Nazareno Mongone, distante 9,00m do cruzamento deste alinhamento com o
da Rua José Elias Jorge; desse ponto, segue, pelo alinhamento da
Rua Nazareno Mingone, numa distância de 99,50m, até
encontrar o ponto "1"; desse ponto, deflete à direita e segue,
em linha reta, numa distância de 76,00m, confrontando com os
lotes 8 a 23 da Quadra F do Loteamento Jardim do Lago até
encontrar o ponto "2", situado no alinhamento da Av. Prof. Herculano
Gouveia Junior; desse ponto, deflete à diteita e segue, pelo
alinhamento dessa Avenida, numa distância de 44,20m, ate
encontrar o ponto "3"; desse ponto, segue, em curva de
concordância à direita, numa distância de 11,23m,
até encontrar o ponto "4", situado no alinhamnento da Rua
José Elias Jorge; desse ponto segue, pelo alinhamento dessa
última rua, em curva, numa distância de 38,75m, ate
encontrar o ponto "5", desse ponto, segue, pelo alinhamento da mesma
rua, numa distância de 29,00m, até encontrar o ponto "6";
desse ponto, segue, em curva de concordância a direita, numa
distância de 14,13m, até encontrar o ponto "0", onde teve
início a presente descrição, encerrando este
perímetro a área de 5.845,20m2 (cinco mil, oitocentos e
quarenta e cinco metros quadrados e vinre decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de outubro de 1985.