DECRETO N. 24.199, DE 31 DE OUTUBRO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeituta Municipal de Campinas, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção da EEPG "Jardim do Lago"

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e a vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Campinas, terreno sem benfeitorias, com a área de 5.845,20m2, situado no município e comarca de Campinas, necessário a construção da EEPG "Jardim do Lago", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI n.º 91701/84, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem início no ponto "0", situado no alinhamento da Rua Nazareno Mongone, distante 9,00m do cruzamento deste alinhamento com o da Rua José Elias Jorge; desse ponto, segue, pelo alinhamento da Rua Nazareno Mingone, numa distância de 99,50m, até encontrar o ponto "1"; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 76,00m, confrontando com os lotes 8 a 23 da Quadra F do Loteamento Jardim do Lago até encontrar o ponto "2", situado no alinhamento da Av. Prof. Herculano Gouveia Junior; desse ponto, deflete à diteita e segue, pelo alinhamento dessa Avenida, numa distância de 44,20m, ate encontrar o ponto "3"; desse ponto, segue, em curva de concordância à direita, numa distância de 11,23m, até encontrar o ponto "4", situado no alinhamnento da Rua José Elias Jorge; desse ponto segue, pelo alinhamento dessa última rua, em curva, numa distância de 38,75m, ate encontrar o ponto "5", desse ponto, segue, pelo alinhamento da mesma rua, numa distância de 29,00m, até encontrar o ponto "6"; desse ponto, segue, em curva de concordância a direita, numa distância de 14,13m, até encontrar o ponto "0", onde teve início a presente descrição, encerrando este perímetro a área de 5.845,20m2 (cinco mil, oitocentos e quarenta e cinco metros quadrados e vinre decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de outubro de 1985.