DECRETO N. 24.200, DE 31 DE OUTUBRO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Rinópolis, um terreno sem benfeitorias,
 necessário à construção da Escola Estadual de Primeiro Grau "Jardim São Matheus"


FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Rinópolis, um terreno sem benfeitorias, com a área de 1.500,00m2 (um mil e quinhentos metros quadrados), situado no município de Rinópolis, comarca de Tupã, necessário à construção da Escola Estadual de Primeiro Grau "Jardim São Marheus", com situação, medidas e confrontações constantes do memorial e da planta anexos ao processo n.º 86.746/83-8, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia-se no ponto "A", situado no cruzamento das Ruas Santo Antonio e São Thiago; deste ponto, segue em linha reta, acompanhando o alinhamento da Rua São Thiago, na distância de 30,00m, até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 50,00m até o ponto "C", confrontando-se com propriedade da municipalidade; deste ponto deflete novamente à direita e segue em linha reta, na distância de 30,00m, confrontando-se com propriedade da municipalidade, até o ponto "D"; deste ponto, deflete àinda à direita e segue em linha teta na distância de 50,00m, confrontando-se com a Rua Santo Antonio, até o ponto de partida " A "."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1985.

FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de outubro de 1985.