DECRETO N. 24.201, DE 31 DE OUTUBRO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeituta Municipal de
São João da Boa Vista, terreno sem benfeitorias, situado
naquele município,
necesário à
construção da EEPG do Bairro Nossa Senhora de
Fátima
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
São João da Boa Vista, terreno sem benfeitorias, com a
área de 9.556,44m2, situado no município e comarca de
São João da Boa Vista, necessário à
construção da EEPG do Bairro Nossa Senhora de
Fátima, com as medidas e confrontações constantes
do memorial e planta anexos ao processo PPI n.º 89.774-83, da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem
início no ponto "10", situado no alinhamento da Avenida A,
distante 6,00m do cruzamento deste alinhamento com o da Rua 1; desse
ponto, segue, pelo alinhamento da Avenida A, com rumo 11º 32' 44"
SE, numa distância de 65,20m, até encontrar o ponto 1;
desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, com rumo
78º 27' 16" SW, numa distância de 128,00m, até
encontrar o ponto 2, confrontando com imóvel de propriedade de
Algodoeira Jaguari Ltda , desse ponto, deflete àdireita e segue,
pelo alinhamento da Rua Serafim Ferreira, com rumo 12º 04' 14" NW,
numa distância de 64,99m, até encontrar o ponto 3; desse
ponto segue, em curva de concordância à direita, com raio
4,97m, ângulo central 90º31' 30", numa distância de
7,85m, até encontrar o ponto 4, situado no alinhamento da Rua 1;
desse ponto, segue, pelo alinhamento da Rua 1, numa distância de
133,00m com rumo 78º 27' 16" NE, até encontrar o ponto 5;
desse ponto, segue, em curva de concordância à direita,
com desenvolvimento 9,97m, até encontrar o ponto 0, onde teve
início a presente descrição, encerrando este
perímetro a área de 9.556,44m2 (nove mil, quinhentos e
cinquenta e seis metros quadrados e quarenta e quatro decímetros
quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de outubro de 1985.