DECRETO N. 24.201, DE 31 DE OUTUBRO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeituta Municipal de São João da Boa Vista, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necesário à construção da EEPG do Bairro Nossa Senhora de Fátima

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, terreno sem benfeitorias, com a área de 9.556,44m2, situado no município e comarca de São João da Boa Vista, necessário à construção da EEPG do Bairro Nossa Senhora de Fátima, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI n.º 89.774-83, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem início no ponto "10", situado no alinhamento da Avenida A, distante 6,00m do cruzamento deste alinhamento com o da Rua 1; desse ponto, segue, pelo alinhamento da Avenida A, com rumo 11º 32' 44" SE, numa distância de 65,20m, até encontrar o ponto 1; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, com rumo 78º 27' 16" SW, numa distância de 128,00m, até encontrar o ponto 2, confrontando com imóvel de propriedade de Algodoeira Jaguari Ltda , desse ponto, deflete àdireita e segue, pelo alinhamento da Rua Serafim Ferreira, com rumo 12º 04' 14" NW, numa distância de 64,99m, até encontrar o ponto 3; desse ponto segue, em curva de concordância à direita, com raio 4,97m, ângulo central 90º31' 30", numa distância de 7,85m, até encontrar o ponto 4, situado no alinhamento da Rua 1; desse ponto, segue, pelo alinhamento da Rua 1, numa distância de 133,00m com rumo 78º 27' 16" NE, até encontrar o ponto 5; desse ponto, segue, em curva de concordância à direita, com desenvolvimento 9,97m, até encontrar o ponto 0, onde teve início a presente descrição, encerrando este perímetro a área de 9.556,44m2 (nove mil, quinhentos e cinquenta e seis metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de outubro de 1985.