DECRETO N. 24.202, DE 31 DE OUTUBRO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, terreno sem benfeitorias, situado no
município de São José do Rio Preto,
destinado à
construção da EEPG "Voluntários de 32"
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuigdes legais e a vista do
pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de São
José do Rio Preto, terreno sem benfeitorias, com a área
de 7.868,26m2, situado naquele município, destinado a
construção da EEPG "Voluntários de 32", com as
medidas e confrontações constantes do processo n.°
82.674/82, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a
saber: "Tem início no ponto "A", assinalado em planta anexa e
situado no alinhamento da Rua D Pedro 'I a 2,10m da
intersecção deste alinhamento com o da Rua Siqueira
Campos Do ponto "A", seguem pelo alinhamento da Rua D. Pedro 'I na
distância de 85,35m até o ponto "B", situado deste
alinhamento, a 1,85m da intersecção do alinhamento da Rua
Jorge Tibiriçá Do ponto "B", defletem a direita e seguem
pela linha de chanfro na distância de 2,80m, até o ponto
"C" situado no alinhamento da Rua Jorge Tibiriçá a 2,05m
da intersecção do alinhamento da Rua D. Pedro 'I. Do
ponto "C", defletem a direita e seguem pelo alinhamento da Rua Jorge
Tibiriçá na distância de 84,00m até o ponto
" D " situado neste alinhamento a 2,15 m da intersecção
do alinhamento da Rua Oswaldo Cruz. Do ponto " D ", defletem a direita
e seguem pela linha de chanfro na distância de 3,05m até o
ponto "E", situado no alinhamento da Rua Oswaldo Cruz a 2,10m da
intersecção do alinhamento da Rua Jorge
Tibiriçá Do ponto "E", defletem a direita e seguem pelo
alinhamento da Rua Oswaldo Cruz na distância de 85,70m até
o ponto "F" situado neste alinhamento, a 1,50m da
intersecção do alinhamento da Rua Siqueira Campos. Do
ponto "F", defletem a direita e seguem pela linha de chanfro na
distância de 2,10m até o ponto "G" situado no alinhamento
da Rua Siqueira Campos a 1,65m da intersecgão do alinhamento da Rua
Oswaldo Cruz. Do ponto "G", defletem a direita e seguem pelo
alinhamento da Rua Siqueira Campos na distância de 84,45m ate o
ponto "H", situado neste alinhamento a 2,10m da intersecgSo do
alinhamento da Rua D. Pedro 'I. Do ponto "H", defletem a direita e
seguem pela linha de chanfro na distância de 2,90m ate o ponto
"A" onde teve início a presente descrição,
encerrando a área de 7.868,26m2 (sete mil, oitocentos e sessenta
e oito metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de outubro de 1985.