DECRETO N. 24.203, DE 31 DE OUTUBRO DE 1985

Transfere da administração da Seeretaria da Promoção Social para a da Secretaria da Cultura imóvel situado à Rua do Ouvidor, na Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da exposição do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Promoção Social para a da Secretaria da Cultura o imóvel situado a Rua do Ouvidor n.º 63, nesta Capital, destinado a instalação de unidades da Divisão de Administração e de Serviços da aludida Secretaria, com as caracteristicas constantes do Protocolado Especial n.º 85, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Jorge da Cunha Lima, Secretário da Cultura
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Seeretaria de Estado do Governo, aos 31 de outubro de 1985.