DECRETO N. 24.205, DE 31 DE OUTUBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de Contas do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei
n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
313.764.412 (trezentos e treze milhões, setecentos e sessenta e
quatro mil, quatrocentos e doze cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Insritucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2 º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 60.000.000 (sessenta milhões de cruzeiros), nos termos do inciso II, e
II - Cr$ 253.764 412 (duzentos e cinquenta e três
milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e doze
cruzeiros), nos termos do inciso III, com recursos de
redução da mesma Unidade.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de
dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de outubro de 1985.