DECRETO N. 24.206, DE 31 DE OUTUBRO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de Justiça, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 9.720.700.000 (nove bilhões, setecentos e vinte milhões e setecentos mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 9.718.700.000 (nove bilhões, setecentos e dezoito milhões e setecentos mil cruzeiros), nos termos do inciso II, e
II - Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros), nos termos do inciso III, com recursos de redução da mesma Unidade Orçamentária.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orgamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO 
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de outubro de 1985.