DECRETO N. 24.206, DE 31 DE OUTUBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de
Justiça, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de
Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei
n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
9.720.700.000 (nove bilhões, setecentos e vinte milhões e
setecentos mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 9.718.700.000 (nove bilhões, setecentos e dezoito
milhões e setecentos mil cruzeiros), nos termos do inciso II, e
II - Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros), nos termos do
inciso III, com recursos de redução da mesma Unidade
Orçamentária.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orgamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de
dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de outubro de 1985.