DECRETO N. 24.208, DE 31 DE OUTUBRO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Eletrica - DAEE, 
visando ao atendimento de Despesas de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 4.160.663.751 (quatro bilhões, cento e sessenta milhões, seiscentos e sessenta e três mil, setecentos e cinqüenta e um cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.  4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 2.564.503.751 (dois bilhões, quinhentos e sessenta e quatro milhões, quinhentos e três mil, setecentos e cinqüenta e um cruzeiros), nos termos do inciso II, com recursos de excesso de arrecadação de receita, da própria Autarquia;
II - Cr$ 1.596.160.000 (um bilhão, quinhentos e noventa e seis milhões, cento e sessenta mil cruzeiros), nos termos do inciso III, com recursos de redução orçamentária, da própria Autarquia.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO 
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de outubro de 1985.

Retificação do D.O. de 1.º-11-85

DECRETO N. 24.208, DE 31 DE OUTUBRO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, 
visando ao atendimento de Despesas dc Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 4.160.663.751 (quatro bilhões, cento e sessenta milhões, seiscentos e sessenta e três mil, setecentos e cinquenta e um cruzeiros) suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 2.564.503.751. (dois bilhões, quinhentos e sessenta e quatro milhões, quinhentos e três mil, setecentos e cinquenta e um cruzeiros), nos termos do inciso II, com recursos de excesso de arrecadação de receita, da própria Autarquia;
II - Cr$ 1.596.160.000 (um bilhão, quinhentos e noventa e seis milhões, cento e sessenta mil ctuzeiros), no termos do inciso III, com recursos de redução orçamentaria, da própria Autarquia.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda  
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de outubro de 1985