DECRETO N. 24.208, DE 31 DE OUTUBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Departamento de
Águas e Energia Eletrica - DAEE,
visando ao atendimento de
Despesas de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
4.160.663.751 (quatro bilhões, cento e sessenta milhões,
seiscentos e sessenta e três mil, setecentos e cinqüenta e
um cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a
discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964,
sendo:
I - Cr$ 2.564.503.751 (dois bilhões, quinhentos e sessenta e
quatro milhões, quinhentos e três mil, setecentos e
cinqüenta e um cruzeiros), nos termos do inciso II, com recursos
de excesso de arrecadação de receita, da própria
Autarquia;
II - Cr$ 1.596.160.000 (um bilhão, quinhentos e noventa e seis
milhões, cento e sessenta mil cruzeiros), nos termos do inciso
III, com recursos de redução orçamentária,
da própria Autarquia.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de outubro de 1985.
Retificação do D.O. de 1.º-11-85
DECRETO N. 24.208, DE 31 DE OUTUBRO DE 1985
Dispõe
sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Departamento de
Águas
e Energia Elétrica - DAEE,
visando ao atendimento de
Despesas dc
Capital
FRANCO
MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
4.160.663.751 (quatro bilhões, cento e sessenta
milhões,
seiscentos e sessenta e três mil, setecentos e cinquenta e um
cruzeiros) suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se
nas classificações Institucional,
Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação
indicada
nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto
pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o §
1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março
de 1964,
sendo:
I - Cr$ 2.564.503.751. (dois bilhões,
quinhentos e sessenta e
quatro milhões, quinhentos e três mil, setecentos
e
cinquenta e um cruzeiros), nos termos do inciso II, com recursos de
excesso de arrecadação de receita, da
própria
Autarquia;
II - Cr$ 1.596.160.000 (um bilhão, quinhentos
e noventa e seis
milhões, cento e sessenta mil ctuzeiros), no termos do
inciso
III, com recursos de redução
orçamentaria, da
própria Autarquia.
Artigo 3.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de outubro de 1985