DECRETO N. 24.209, DE 31 DE OUTUBRO DE 1985
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Jardim São Pedro, município e comarca de Barueri
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos
2.º, 6 º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão de passagem pela Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por
via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com a área de 1.025,00 m²
(um mil e vinte e cinco metros quadrados) e respectivas benfeitorias,
situado no Jardim São Pedro, município e comarca de
Barueri, necessário a Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, para implantação do
Sistema de Abastecimento de Água - Barueri -
Duplicação da Subadutora, ou a outro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer a Claro Camargo
de Oliveira Neto, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta SABESP n.º 4012-150C. 3 e respectivo
memorial descritivo, constantes do processo n.º 183, a saber:
I - Propriedade n.º 183/37 - Servidão - tem origem
no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas no sistema
U.T.M. N 7.399.096,60 e E 307.620,50, situado junto a uma cerca de
divisa das propriedades de Claro Camargo de Oliveira Neto e da SABESP -
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
"Reservatório de Barueri"; daí segue pela linha limite da
faixa destinada a Duplicação da Subadutora com rumo
22º08'35" SW, por uma distância de 71,63m., confrontando com
areas remanescentes, até atingir o ponto "B"; daí deflete
à direita e segue com rumo 48º 14'25" SW, por uma
distância de 44,17m., confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "C"; daí deflete à
esquerda e segue com rumo de 33º24'12" SW, por uma distância
de 44,32m., confrontando com áreas remanescentes, até
atingir o ponto "D"; daí deflete à esquetda e segue com rumo de
21º01'02" SW, por uma distância de 10,18m , confrontando com
áreas remanescentes, até atingir o ponto "E", junto
à cerca de divisa das propriedades de Claro Camargo de Oliveira
Neto e a E.E.P.G. - Professora Elvira Lefréve Salles Nemer;
daí deflete à direita e segue pela referida cerca de
divisa com rumo de 64º30' NW, por uma distância de 6,02m.,
confrontando com a E.E.P G. - Elvira Lefréve Salles Nemer,
até atingir o ponto "F"; daí deflete à direita e
segue pela linha limite da faixa destinada a Duplicação
da Subadutora com rumo de 21 "01'02" NE, por uma distância de
11,00m , confrontando com áreas remanescentes, até
atingir o ponto "G", daí deflete à direita e segue com
rumo de 33º24'12" NE, por uma distância de 44,50m.,
confrontando com áreas remanes- centes, até atingir o
ponto "H"; daí deflete à direita e segue com rumo de
48ºl4'25" NE, por uma distância de 43,00m., confrontando com
áreas remanescentes, até atingir o ponto "I"; daí
deflete à esquerda e segue com rumo de 22º08'35" NE, por
uma distância de 72,90m., confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "J", junto à cerca de
divisa das propriedades de Claro Camargo de Oliveira Neto e da SABESP -
"Reservatório de Barueri"; daí deflete à direita e
segue pela referida cerca de divisa com rumo de 49º42' SE, por uma
distância de 6,32m., confrontando com a propriedade da SABESP -
"Reservatório de Barueri", até o ponto "A", onde teve
início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.265, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3. º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de outubro de 1985.
DECRETO N. 24.209, DE 31 DE OUTUBRO DE 1985
Declara de utilidade púiblica para fins de instituição e servidão de passagem, imóvel situado no Jardim São Pedro, município e comarca de Barueri
Retificação
Artigo 2.° -
onde se lê: para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto
lei Federal n. 2.265, de 21 de junho de 1941, ...
leia-se: para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto
lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, ...