DECRETO N. 24.209, DE 31 DE OUTUBRO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Jardim São Pedro, município e comarca de Barueri

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6 º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 1.025,00 m² (um mil e vinte e cinco metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Jardim São Pedro, município e comarca de Barueri, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para implantação do Sistema de Abastecimento de Água - Barueri - Duplicação da Subadutora, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Claro Camargo de Oliveira Neto, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º 4012-150C. 3 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º 183, a saber:
I - Propriedade n.º 183/37 - Servidão - tem origem no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas no sistema U.T.M. N 7.399.096,60 e E 307.620,50, situado junto a uma cerca de divisa das propriedades de Claro Camargo de Oliveira Neto e da SABESP - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - "Reservatório de Barueri"; daí segue pela linha limite da faixa destinada a Duplicação da Subadutora com rumo 22º08'35" SW, por uma distância de 71,63m., confrontando com areas remanescentes, até atingir o ponto "B"; daí deflete à direita e segue com rumo 48º 14'25" SW, por uma distância de 44,17m., confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "C"; daí deflete à esquerda e segue com rumo de 33º24'12" SW, por uma distância de 44,32m., confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "D"; daí deflete à esquetda e segue com rumo de 21º01'02" SW, por uma distância de 10,18m , confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "E", junto à cerca de divisa das propriedades de Claro Camargo de Oliveira Neto e a E.E.P.G. - Professora Elvira Lefréve Salles Nemer; daí deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo de 64º30' NW, por uma distância de 6,02m., confrontando com a E.E.P G. - Elvira Lefréve Salles Nemer, até atingir o ponto "F"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa destinada a Duplicação da Subadutora com rumo de 21 "01'02" NE, por uma distância de 11,00m , confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "G", daí deflete à direita e segue com rumo de 33º24'12" NE, por uma distância de 44,50m., confrontando com áreas remanes- centes, até atingir o ponto "H"; daí deflete à direita e segue com rumo de 48ºl4'25" NE, por uma distância de 43,00m., confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "I"; daí deflete à esquerda e segue com rumo de 22º08'35" NE, por uma distância de 72,90m., confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "J", junto à cerca de divisa das propriedades de Claro Camargo de Oliveira Neto e da SABESP - "Reservatório de Barueri"; daí deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo de 49º42' SE, por uma distância de 6,32m., confrontando com a propriedade da SABESP - "Reservatório de Barueri", até o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.265, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3. º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de outubro de 1985.

DECRETO N. 24.209, DE 31 DE OUTUBRO DE 1985

Declara de utilidade púiblica para fins de instituição e servidão de passagem, imóvel situado no Jardim São Pedro, município e comarca de Barueri

Retificação

Artigo 2.° -
onde se lê: para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto
lei Federal n. 2.265, de 21 de junho de 1941, ...
leia-se: para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto
lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, ...