DECRETO N. 24.213, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1985
Dispõe sobre
concessião de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento
no Artigo 33 da Lei n. 8.662, de 21 de janeiro de 1965,
regulamentada pelos Artigos 1.º e 3.º das
Disposições Transitórias do Decreto n.
13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
121.894.797 (cento e vinte e um milhões, oitocentos e noventa e
quatro mil, setecentos e noventa e sete cruzeiros) às seguintes
instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A
distribuição dos recursos obriga a
instituição beneficiada a obedecer, no que couber,
às "Normas Gerais" de 2 de maio de 1978, publicadas no
Diário Oficial de 12 de maio do mesmo ano, sob o título
de Comunicado 03/78, devendo a movimentação destes
recursos ser feita em conta especial, em agência do Banco do
Estado de São Paulo ou Caixa Econômica do Estado de
São Paulo.
Artigo 3.º - A realização da despesa com a
execução do disposto neste decreto correrá
à conta de crédito financeiro deposito em conta especial
pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de novembro de 1985.