DECRETO N. 24.214, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
aceitar a concessão de Direito Real de Uso, a ser outorgada pela
Prefeitura Municipal de Itararé,
de imóvel
necessário à instalação do Posto Fiscal de
Fronteira de Itararé
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
a vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a aceitar
a concessão de direito real de uso, a ser outorgada pela
Prefeitura Municipal de Itararé, de um terreno, sem
benfeitorias, situado à margem esquerda, sentido Estado de
São Paulo - Estado do Paraná, da Rodovia SP-258,
próximo ao km 342 + 288m do município e comarca de
Itararé, perfeitamente caracterizado em planta e memorial
descritivo constante do PR-4 n.º 2.632/85.
Parágrafo único -
O terreno objeto do benefício destinar-se-á à
instalação do Posto Fiscal de Fronteira de
Itararé, da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.º - A
concessão de uso de que trata o artigo anterior será
efetivada através de respectiva escritura pública, da
qual constarão as cláusulas e condições a
serem estabelecidas pelas partes.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de novembro de 1985.