DECRETO N. 24.214, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a aceitar a concessão de Direito Real de Uso, a ser outorgada pela Prefeitura Municipal de Itararé, 
de imóvel necessário à instalação do Posto Fiscal de Fronteira de Itararé

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e a vista do pronunciamento do Secretário da Justiça, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a aceitar a concessão de direito real de uso, a ser outorgada pela Prefeitura Municipal de Itararé, de um terreno, sem benfeitorias, situado à margem esquerda, sentido Estado de São Paulo - Estado do Paraná, da Rodovia SP-258, próximo ao km 342 + 288m do município e comarca de Itararé, perfeitamente caracterizado em planta e memorial descritivo constante do PR-4 n.º 2.632/85.
Parágrafo único - O terreno objeto do benefício destinar-se-á à instalação do Posto Fiscal de Fronteira de Itararé, da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.º - A concessão de uso de que trata o artigo anterior será efetivada através de respectiva escritura pública, da qual constarão as cláusulas e condições a serem estabelecidas pelas partes.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de   novembro de 1985.