DECRETO N. 24.216, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Jundiai,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário
à construção do prédio destinado à EEPG
"São Camilo"
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
a vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeirura Municipal de Jundiai, terreno
sem benfeitorias, com a área de 11.073-26 m2, situado no
município e comarca de Jundiaí, necessário a
construção do prédio destinado a EEPG "São
Camilo", com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo PPI-90.566/84, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário a saber: "Tem início no
ponto "O", situado no alinhamento da Rua Pedro Latance, distante 44,50m
do cruzamento deste alinhamento com o da Rua José Maria Witaker;
desse ponto, segue, em curva, pelo alinhamento da Rua Pedro Latante,
numa distância de 24,36m, até encontrar o ponto " 1";
desse ponto, segue, pelo alinhamento da mesma rua numa distância
de 93,55m, com rumo 11° 22' SE, até encontrar o ponto "2";
desse ponto, segue, ainda pelo mesmo alinhamento, em curva, numa
distância de 38,60m, até encontrar o ponto "3"; desse
ponto, segue, pelo mesmo alinhamento, numa distancia de 0,27m, com rumo
2° 34' SW, até encontrar o ponto "4"; desse ponto, segue, em
curva de concordância à direira, numa distância de
0,27m, com rumo 2° 34' SW, até encontrar o ponto "4"; desse
ponto, segue, em curva de concordância a direita, numa
distância de 15,83m, até encontrar o ponto "5", situado no
alinhamento da Rua Catarina Antolon; desse ponto, segue, pelo
alinhamento dessa rua, numa distância de 13,13m, com rumo 25°
55' NW, até encontrar o ponro "6", desse ponto, deflete à
esquerda e segue, em linha reta, numa distância de 66,28m, com
rumo 71° 09' SW, confrontando sucessivamente com o topo da Rua
Catarina Antolon e com o lote 21 da Quadra "J" do loteamento Jardim
São Camilo Novo, até encontrar o ponto "7', situado no
alinhamento de uma viela sanitária; desse ponto, deflete
à direita e segue, em linha reta, pelo alinhamento da referida
viela sanitária, numa distância de 102,45m, com rumo
06° 19' NW, até encontrar o ponto "8"; desse ponto, deflete
a direita e segue, pelo alinhamento da mesma viela, com rumo 06°
24' NE, numa distância de 29,72m, até encontrar o ponto
"9"; desse ponto, segue, ainda com tumo 06° 24' NE, numa distancia
de 7,50m, confrontando com área menor, que foi excluida da
doação por não ter interesse para a escola; desse
ponto, deflete à direita e segue com rumo 7° 09' NE, numa
distância de 34,32m, confrontando sucessivamente com o lote 37 da
Quadra "J" do Loteamento São Camilo-Novo e com o topo da Rua
Catarina Anholon, até encontrar o ponto "11"; desse ponto,
deflete à esquerda e segue, pelo alinhamento da Rua Catarina Anholon,
numa distância de 50,69m, com rumo 78° 32' NE confrontando
sucessivamente com os lotes 40 e 42 a 46 da Quadra K do Loteamento
São Camilo-Novo, até encontrar o ponto "O", onde teve
inicio a presente descrição, encerrando este
perímetro a área de 11.073,26 m2 (onze mil e setenta e
três metros quadrados e vinte e seis decímetros
quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.° de novembro de 1985.