DECRETO N. 24.216, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Jundiai, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do prédio destinado à EEPG "São Camilo"

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e a vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeirura Municipal de Jundiai, terreno sem benfeitorias, com a área de 11.073-26 m2, situado no município e comarca de Jundiaí, necessário a construção do prédio destinado a EEPG "São Camilo", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI-90.566/84, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber: "Tem início no ponto "O", situado no alinhamento da Rua Pedro Latance, distante 44,50m do cruzamento deste alinhamento com o da Rua José Maria Witaker; desse ponto, segue, em curva, pelo alinhamento da Rua Pedro Latante, numa distância de 24,36m, até encontrar o ponto " 1"; desse ponto, segue, pelo alinhamento da mesma rua numa distância de 93,55m, com rumo 11° 22' SE, até encontrar o ponto "2"; desse ponto, segue, ainda pelo mesmo alinhamento, em curva, numa distância de 38,60m, até encontrar o ponto "3"; desse ponto, segue, pelo mesmo alinhamento, numa distancia de 0,27m, com rumo 2° 34' SW, até encontrar o ponto "4"; desse ponto, segue, em curva de concordância à direira, numa distância de 0,27m, com rumo 2° 34' SW, até encontrar o ponto "4"; desse ponto, segue, em curva de concordância a direita, numa distância de 15,83m, até encontrar o ponto "5", situado no alinhamento da Rua Catarina Antolon; desse ponto, segue, pelo alinhamento dessa rua, numa distância de 13,13m, com rumo 25° 55' NW, até encontrar o ponro "6", desse ponto, deflete à esquerda e segue, em linha reta, numa distância de 66,28m, com rumo 71° 09' SW, confrontando sucessivamente com o topo da Rua Catarina Antolon e com o lote 21 da Quadra "J" do loteamento Jardim São Camilo Novo, até encontrar o ponto "7', situado no alinhamento de uma viela sanitária; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, pelo alinhamento da referida viela sanitária, numa distância de 102,45m, com rumo 06° 19' NW, até encontrar o ponto "8"; desse ponto, deflete a direita e segue, pelo alinhamento da mesma viela, com rumo 06° 24' NE, numa distância de 29,72m, até encontrar o ponto "9"; desse ponto, segue, ainda com tumo 06° 24' NE, numa distancia de 7,50m, confrontando com área menor, que foi excluida da doação por não ter interesse para a escola; desse ponto, deflete à direita e segue com rumo 7° 09' NE, numa distância de 34,32m, confrontando sucessivamente com o lote 37 da Quadra "J" do Loteamento São Camilo-Novo e com o topo da Rua Catarina Anholon, até encontrar o ponto "11"; desse ponto, deflete à esquerda e segue, pelo alinhamento da Rua Catarina Anholon, numa distância de 50,69m, com rumo 78° 32' NE confrontando sucessivamente com os lotes 40 e 42 a 46 da Quadra K do Loteamento São Camilo-Novo, até encontrar o ponto "O", onde teve inicio a presente descrição, encerrando este perímetro a área de 11.073,26 m2 (onze mil e setenta e três metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.° de novembro de 1985.