DECRETO N. 24.217, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Jundiaí, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção
da EEPG "Prof. Joceny Villela Curado"
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Jundiaí,
terreno sem benfeitorias, com a área de 7.048,30m2, situado no
município e comarca de Jundiaí, necessário
à construção da EEPG "Prof. Joceny Villela
Curado", com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planra anexos ao processo PPI n.º 90.482/84, da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem
início no ponto "A", situado no alinhamento de uma travessa sem
denominação, no cruzamento com a Rua João Piccolo;
desse ponto segue, em linha reta, numa distância de 87,61m,
confrontando com o loteamento denominado Vila Comercial, até
encontrar o ponto "B", situado no alinhamento da Rua "T"; desse ponto,
deflete à esquerda e segue, pelo alinhamento dessa rua, numa
distância de 75,80m até encontrar o ponto "C", situado no
cruzamento dos alinhamentos das ruas "T" e de faixa de servidão
de passagem para linha de alta tensão; desse ponto, deflete
à esquerda e segue, pelo alinhamento da referida faixa, numa
distância de 103,00m, até encontrar o ponto "D"; desse
ponto, deflete à esquerda e segue, em linha reta, numa
distância de 25,70m, confrontando com imóvel de
propriedade de Ivo Martinelli, até encontrar o ponto "E",
situado no alinhamento da Rua Mário Bampa; desse ponro, deflete
à esquerda e segue, pelo alinhamento dessa última rua,
numa distância de 12,00m, até encontrar o ponto "F",
situado no cruzamenro deste alinhamento com o de uma travessa sem
denominação; desse ponto, deflete à direita e
segue, pelo alinhamento dessa travessa numa distância de 50,40m,
até encontrar o ponto "A", onde teve início a presente
descrição, encerrando este perímetro a área
de 7.048,30m2 (sete mil e quarenta e oito metros quadrados e trinta
decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de novembro de 1985.