DECRETO N. 24.218, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Limeira,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da EEPG do Jardim
Nova Suiça atualmente EEPG "José Marciliano da Costa Jr."
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
a vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeirura Municipal de Limeira, terreno
sem benfeirorias, com a área de 10.403,65 m2, situado no
município e comarca de Limeira, necessário à
construção da EEPG Jardim-Nova Suiça, atualmente
EEPG "José Marciliano da Costa Jr." com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo PPI-59.665/76 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "Tem início no ponto "0" (zero)
(localizado no alinhamento da Rua Vereador Samuel Berto, distante 9,00
m do cruzamento dos alinhamentos desta com a Rua Mirio Vinhas); daí,
seguem pelo alinhamento da Rua Samuel Berto, por uma extensão de
115,60 m, onde atinge o ponto "1"; daí, seguem em curva a direita, com
um desenvolvimento de 14,14 m, onde atinge o ponto "2" (localizado no
alinhamento de uma rua sem denominação); daí,
seguem pelo alinhamento desta, pot uma extensão de 29,50 m, onde
atingem o ponto "3"; daí seguem em curva a direita, com um
desenvolvimento de 14,14 m, onde atingem o ponto "4" (localizado no
alinhamento da Rua Jaime Camargo); daí, seguem em curva a
esquerda, acompanhando o alinhamento desta, com um desenvolvimento de
118,00 m, onde atingem o ponto "5"; daí, seguem em curva a direita, com
um desenvolvimento de 11,36 m, onde atingem o ponto "6" (localizado no
alinhamento da Rua Eduardo V. Cardoso); daí, seguem pelo
alinhamento desta, pot uma extensão de 33,50 m, onde atingem o
ponto "7", daí, seguem em curva a direita, com um desenvolvimento de
11,65 m, onde atingem o ponto "8" (localizado no alinhamento da Rua
Mário Vinhas); daí, seguem pelo alinhamento desta, pot
uma extensão de 107,40 m, onde atingem q ponto "9"; daí,
seguem em curva a direita, com um desenvolvimento de 14,14 m, onde
atingem o ponto "0" (zero), início da presente
descrição, encerrando este perímetro a área
de 10.403,65 m2 (dez mil, quatrocentos e três metros quadrados e
sessenta e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de novembro de 1985.