DECRETO N. 24.219, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Limeira, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção da EEPG "Conjunto Habitacional Nossa Senhora das Dores''

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica a Fazenda do Estado autotizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Limeira, terreno sem benfeitorias, com a área de 15.020,42m2, situado no município e comarca de Limeira, necessário à construção da EEPG "Conjunto Habitacional Nossa Senhora das Dores", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI-87 912/83, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem início no ponto "0", situado no alinhamento da Avenida Jacob Covre (antiga Avenida 2), distante 30,00m do cruzamento deste alinhamento com o da Avenida Luiz Vaz de Camdes; desse ponto, segue, pelo alinhamento da Avenida Jacob Covre, numa distância de 70,54m, até encontrar o ponto "1"; desse ponto segue, em curva de concordância à direita, com raio 9,00m, tangente 9,00m, ângulo central 90º e desenvolvimento 14,14m, até encontrar o ponto "2", situado no alinhamento da Rua Basílio de Souza (antiga Rua 11); desse ponto, segue pelo alinhamento dessa última rua, numa distância de 96,00m, até encontrar o ponto "3", desse ponto, segue, em curva de concordância à direita, com raio 9,00m, tangente 9,00m, ângulo central de 90º e desenvolvimento 14,14m, até encontrar o ponto "4", situado no alinhamento da Rua Odete Boralli Gialuca (antiga Rua 5); desse ponto, segue, pelo alinhamento dessa última rua, numa distância de 135,50m, até encontrar o ponto "5", desse ponto, segue, em curva de concordância à direita, com raio 9,00m, tangente 13,62m, ângulo central 113º04'4l" e desenvolvimento 17,76m, até encontrar o ponto "6", situado no alinhamento da Avenida Luiz Vaz de Camões (antiga Avenida 1); desse ponto, segue pelo alinhamento dessa última avenida, numa distância de 80,30m, até encontrar o ponto "7", desse ponto, segue, em curva de concordância à direita, com raio 45,39m, tangente 30,00m, ângulo central 66º55'19" e desenvolvimento 53,01m, até encontrar o ponto "0", onde teve início a presente descrição, encerrando a área de 15.020,42m2 (quinze mil, vinte metros e quarenta e dois decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de novembro de 1985.