DECRETO N. 24.219, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Limeira,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da EEPG "Conjunto
Habitacional Nossa Senhora das Dores''
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica a Fazenda do Estado autotizada a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Limeira,
terreno sem benfeitorias, com a área de 15.020,42m2, situado no
município e comarca de Limeira, necessário à
construção da EEPG "Conjunto Habitacional Nossa Senhora
das Dores", com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo PPI-87 912/83, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem início no
ponto "0", situado no alinhamento da Avenida Jacob Covre (antiga
Avenida 2), distante 30,00m do cruzamento deste alinhamento com o da
Avenida Luiz Vaz de Camdes; desse ponto, segue, pelo alinhamento da
Avenida Jacob Covre, numa distância de 70,54m, até
encontrar o ponto "1"; desse ponto segue, em curva de
concordância à direita, com raio 9,00m, tangente 9,00m,
ângulo central 90º e desenvolvimento 14,14m, até
encontrar o ponto "2", situado no alinhamento da Rua Basílio de
Souza (antiga Rua 11); desse ponto, segue pelo alinhamento dessa
última rua, numa distância de 96,00m, até encontrar
o ponto "3", desse ponto, segue, em curva de concordância
à direita, com raio 9,00m, tangente 9,00m, ângulo central
de 90º e desenvolvimento 14,14m, até encontrar o ponto "4",
situado no alinhamento da Rua Odete Boralli Gialuca (antiga Rua 5);
desse ponto, segue, pelo alinhamento dessa última rua, numa
distância de 135,50m, até encontrar o ponto "5", desse
ponto, segue, em curva de concordância à direita, com raio
9,00m, tangente 13,62m, ângulo central 113º04'4l" e
desenvolvimento 17,76m, até encontrar o ponto "6", situado no
alinhamento da Avenida Luiz Vaz de Camões (antiga Avenida 1);
desse ponto, segue pelo alinhamento dessa última avenida, numa
distância de 80,30m, até encontrar o ponto "7", desse
ponto, segue, em curva de concordância à direita, com raio
45,39m, tangente 30,00m, ângulo central 66º55'19" e
desenvolvimento 53,01m, até encontrar o ponto "0", onde teve
início a presente descrição, encerrando a
área de 15.020,42m2 (quinze mil, vinte metros e quarenta e dois
decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de novembro de 1985.