DECRETO N. 24.220, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Pedreira, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da EEPG Obra Nova.

FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e a vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeirura Municipal de Pedreira, terreno sem benfeitorias, com a irea de 3.924,10m2, situado no município e comarca de Pedreira, necessário a construção da EEPG Obra Nova - Jd. Andrade, com as medidas e confrontações do memorial e planta anexos ao processo PPI n.º 88.013/83 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem início no ponto "1", situado no alinhamento da Avenida João Niero (antiga Rua D. Pedro I) distante 82,10m do cruzamento deste alinhamento com o da Rua João Serra; desse ponto, segue, pelo alinhamento da referida Avenida, com azimute 335º53'47", numa distância de 64,00m, até encontrar o ponto "2"; desse ponto, deflete à esquerda e segue, em linha reta, com azimute 243º08'05", numa distância de 28,11m, até encontrar o ponto "3"; desse ponto, deflete à direita e segue, com azimute 247º34'32", numa distância de 35,89m, até encontrar o ponto "4", confrontando, nestes dois últimos alinhamentos, com imóvel de propriedade de Paschoal Ferrareso; desse ponto, deflete à esquerda e segue, em linha reta, com azimute 155º50'20", numa distância de 60,00m, até encontrar o ponto "5"; desse ponto, deflete à esquerda e segue, em linha rera, com azimute 249º12'31", numa distância de 64,00m, até encontrar o ponto "1", onde teve início a presente descrição, confrontando, nestes dois ultimos alinhamentos, com imóvel denominado Fazenda São Sebastião, encerrando este perímetro a área de 3.924,10m2 (três mil, novecentos e vinte e quatro metros quadrados e dez decimetros quadrados).
Artigo 2. º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiranres, 1.º de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de novembro de 1985.