DECRETO N. 24.220, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Pedreira,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da EEPG Obra Nova.
FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e a
vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeirura Municipal de Pedreira, terreno
sem benfeitorias, com a irea de 3.924,10m2, situado no município
e comarca de Pedreira, necessário a construção da
EEPG Obra Nova - Jd. Andrade, com as medidas e
confrontações do memorial e planta anexos ao processo PPI
n.º 88.013/83 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "Tem início no ponto "1", situado
no alinhamento da Avenida João Niero (antiga Rua D. Pedro I)
distante 82,10m do cruzamento deste alinhamento com o da Rua
João Serra; desse ponto, segue, pelo alinhamento da referida
Avenida, com azimute 335º53'47", numa distância de 64,00m,
até encontrar o ponto "2"; desse ponto, deflete à esquerda e
segue, em linha reta, com azimute 243º08'05", numa distância
de 28,11m, até encontrar o ponto "3"; desse ponto, deflete à
direita e segue, com azimute 247º34'32", numa distância de
35,89m, até encontrar o ponto "4", confrontando, nestes dois
últimos alinhamentos, com imóvel de propriedade de
Paschoal Ferrareso; desse ponto, deflete à esquerda e segue, em linha
reta, com azimute 155º50'20", numa distância de 60,00m,
até encontrar o ponto "5"; desse ponto, deflete à
esquerda e segue, em linha rera, com azimute 249º12'31", numa
distância de 64,00m, até encontrar o ponto "1", onde teve
início a presente descrição, confrontando, nestes
dois ultimos alinhamentos, com imóvel denominado Fazenda
São Sebastião, encerrando este perímetro a
área de 3.924,10m2 (três mil, novecentos e vinte e quatro
metros quadrados e dez decimetros quadrados).
Artigo 2. º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiranres, 1.º de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de novembro de 1985.