DECRETO N. 24.221, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, terreno sem benfeitorias, situado no município de São José do Rio Preto, 
destinado à construção da EEPG do "Bairro São Francisco"

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, do município de São José do Rio Preto, terreno sem benfeitorias, com a área de 7.485,00m2 (sete mil, quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados), situado naquele município, destinado à construção da EEPG do "Bairro São Francisco", com as medidas e confrontações constantes do processo n.º 90.856/84, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem início no ponto "A", assinalado em planta anexa e situado na interseção dos alinhamentos das Ruas Gumercindo de Oliveira Barros e Gianino Kaiser. Do ponto "A", seguem pelo alinhamento da Rua Gianino Kaiser na distância de 60,00m até o ponto "B", situado na interseção deste alinhamento com o da Rua Celestino Salvador Contiero. Do ponto "B", defletem à direita e seguem pelo alinhamento da Rua Celestino Contiero na distância de 117,00m até o ponto "C", em divisa com Minerva Jales. Do ponto "C", defletem à direita e seguem confrontando com Minerva Jales na distância de 63,50m até o ponto "D", situado no alinhamento da Rua Gumercindo de Oliveira Barros. Do ponto "D", defletem à direita e seguem pelo alinhamento desta mesma rua na distância de 132,50m até o ponto "A", onde teve início a presenre descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Sectetário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de novembro de 1985.