DECRETO N. 24.222, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Jardim Jaú, distrito de Penha de França,
município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alrerado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 94,00m2 (noventa e quatro metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Jardim Jaú, distrito de Penha de França, município e marca da Capital, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação de trecho de Rede Coletora de Esgotos - Faixa de Servidão n.º 6 - Bacia 46 - Córrego Tiquatira, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Luzia Correa da Silva, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º E 46-12-E.18 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º 133, a saber:
I - Propriedade n.º 133/09.
Inicia no ponto "B", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.399.260 e E 342.326, situado na intersecção do alinhamento predial da Av. Dr. Assis Ribeiro com a lateral esquerda do imóvel (de quem da Av. olha para o mesmo); daí, segue por uma linha de divisa, rumo SE, distância de 23,00m confrontando com o imóvel de n.º 646 da mesma Avenida, até o ponto "C"; daí, deflete à direita, seguindo pela divisa dos fundos do imóvel, rumo SW, distância de 4,00m, confrontando com propriedade de Aida Vaz, até o ponto "F"; daí, deflete à direira, seguindo pela linha limite da faixa servienda, rumo NW, distância de 24,00m , confrontando com o remanescente da propriedade, até o ponto "A"; daí, deflete à direira, seguindo pela linha que define o alinhamento predial da Av. Dr. Assis Ribeiro, rumo NE, distância de 4,00m, confrontando com o leito da mesma, até o ponto "B", início da presente descrição perimétrica
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de novembro de 1985.