DECRETO N. 24.223, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1985
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no perímetro urbano do município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos
2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis
abaixo caracterizados, constituídos de três terrenos medindo
respectivamente 44,80m2 (quarenta e quatro metros e oitenta decimetros
quadrados), 7,30m2 (sete metros e trinta decímetros quadrados) e
4,80m2 (quatro metros e oitenta decimetros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situados no perímetro urbano do município e
comarca de São Paulo à Estrada Velha da Penha s/n.º,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação
do Sistema de Esgotos Sanitários, Bacia "45", Córrego
Aricanduva, ou a outro serviço público, imóveis
esses que constam pertencer a Emanuel Silveira Melo e outros, Benedita
Giovanini Amorin e Lucia Josefina Ré Morra, com as medidas,
limites e confrontações mencionados na SABESP n.º E
45-12-D.2, e respectivos memoriais descritivos constantes do processo
n.º 180, a saber:
I - Propriedade n.º 180/03 - Servidão
Tem início no ponto "A" de coordenadas topográficas
referidas ao sistema U.T.M. N 7.397.112,30 e E 340.925,00, situado
junto a um muro de divisa, no alinhamento predial da Estrada Velha da
Penha e distante 56,90m da esquina com uma rua transversal, ao lado do
Parque Infantil São José do Maranhão; daí
segue pelo referido muro, por uma distância de 2,00m, rumo NE,
confrontando com a Estrada Velha da Penha, até atingir o ponto
"B"; daí deflete à direita e segue rumo SE, pela
distância de 10,40m, confrontando com porção
remanescente do imóvel até atingir o ponto "C";
daí deflete à direita e segue rumo SE, por uma
distância de 15,80m, confrontando com remanescente do
imóvel, até atingir o ponto "D", junto ao muro de divisa
com o prédio n º 254; daí deflete à direita e
segue por um muro de divisa, rumo SW, por uma distância de 2,10m,
confrontando com Lucia Josefina Ré Morra, até atingir o
ponto "H"; daí deflete à direita e segue por uma cerca de
arame, rumo NW, pela distância de 11,20m, confrontando com
imóvel de Benedita Giovanini Amorin, até atingir o ponto
"I"; daí segue por um muro, rumo NW, pela distância de
12,40m, ainda confrontando com imóvel de Benedita Giovanini
Amorin até atingir o ponto "K "; daí deflete à
esquerda e segue rumo NW, pela distância de 3,50m, confrontando
com Benedita Giovanini Amorin, até atingir o ponto "A", onde a
descrição perimétrica teve origem.
II - Propriedade n.º 180/04 - Servidão
Tem ínicio no ponto "A" de coordenadas topográficas
referidas ao sistema U.T.M. N 7.397.112,30 e E 340.925,00, situado
junto a um muro de divisa, no alinhamento predial da Estrada Velha da
Penha e distante 56,90m da esquina com uma rua transversal, ao lado do
Parque Infantil São José do Maranhão; daí
segue rumo SE, por uma distância de 3,50m, confrontando com
imóvel de Emanuel Silveira Melo e outros, até atingir o
ponto "K"; daí deflete à direita e segue por um muro de
divisa, distância de 7,40m, rumo SE, confrontando com
imóvel de Emanuel Silveira Melo e outros, até atingir o
ponto "J"; daí deflete à direita e segue rumo NW, pela
distância de 9,70m, confrontando com remanescente da propriedade,
até atingir o ponto "A", onde a descrição
perimétrica teve origem;
III - Propriedade n.º 180/05 - Servidão
Tem início no ponto "G", de coordenadas topográficas
referidas ao sistema U.T.M. N 7.397.088,50 e E 340.936,90, situado nos
fundos e do lado esquerdo da Vila do Largo São José do
Maranhão, junto a um muro de divisa; daí segue pelo
aludido muro por uma distância de 2,90m, rumo NE, confrontando
com imóvel pertencente à Benedita Giovanini Amorin,
até atingir o ponto "H"; daí segue rumo NE, por uma
distância de 2,10m, confrontando com imóvel de propriedade
de Emanuel Silveira Melo e Outros, até atingir o ponto "D"'
daí deflete à direita e segue rumo SE, por uma
distância de 1,10m, confrontando com remanescente de propriedade,
até atingir o ponto "E"; daí segue junto a uma parede,
casa n.º 254, pela distância de 5,00m, rumo SW, confrontando
com remanescente da propriedade, até atingir o ponto "F";
daí deflete à direita e segue rumo NW, por uma
distância de 0,83m, confrontando com Vila do Largo São
José do Maranhão, até atingir o ponto "G", onde a
descrição perimétrica teve origem.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo-SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva,
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de novembro de 1985.