DECRETO N. 24.224, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1985
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no períimetro urbano do município e
comarca da Capital,
necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São , Paulo, usando de suas atribuições legais
e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda
Constitucional n. 2, de 30 de outubro de : 1969, combinado com os
Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via
amigável ou judicial , o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com a área de 47,98m²
(quarenta e sete metros e noventa e oito decímetros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situado no perímetro urbano do
município e comarca da Capital, à Estrada do M'Boi Mirim
n.º 3.681, necessário a Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para
implantação do Sistema de Abastecimento de Água,
Tanque de Amortecimento Unidirecional da Capela do Socorro, ou a outro
serviço público, imóvel esse que consta pertencer
a Hanna Ibrahin Elydia Sallim, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta SABESP n.º
A-16-CS-D.6 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo
n.º 1.714, a saber:
I - Propriedade n.º 1.714/02 - Desapropriação
Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas
referidas ao sistema U.T.M. N 7.379.993,00 e E 320.004,30, situado
junto a um muro de divisa no alinhamento predial da Rua Pirofone,
distando 24,40m da testada do terreno para a Estrada do M'Boi Mirim;
daí segue pelo referido muro por uma distância de
9,20m, rumo NW, confrontando com a Rua Pirofone , até atingir o
ponto "B"; daí segue em curva por uma linha ideal de divisa,
pela distância de 6,30m, confrontando com a Rua Pirofone,
até atingir o ponto "C"; daí deflete à direita e segue
rumo SE, por uma distancia de 4,20m, confrontando com
porção remanescente da propriedade, até atingir o
ponto "D"; daí deflete à direita e segue junto a uma parede de
alvenaria de tijolos que constitui o limite do Supermercado Ki Show,
pela distância de 10,70m, confrontando com o remanescente da
propriedade até atingir o ponto "E"; daí deflete à
direita e segue rumo SW, por uma distância de 3,90m, confrontando
com porção remanescente do terreno até atingir o
ponto " A ", onde a presente descrição teve origem.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de novembro de 1985.