DECRETO N. 24.224, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no períimetro urbano do município e comarca da Capital, 
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São , Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação   dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de : 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n  3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial , o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 47,98m² (quarenta e sete metros e noventa e oito decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no perímetro urbano do município e comarca da Capital, à Estrada do M'Boi Mirim n.º 3.681, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para implantação do Sistema de Abastecimento de Água, Tanque de Amortecimento Unidirecional da Capela do Socorro, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Hanna Ibrahin Elydia Sallim, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.º A-16-CS-D.6 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º 1.714, a saber:
I - Propriedade n.º 1.714/02 - Desapropriação Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.379.993,00 e E 320.004,30, situado junto a um muro de divisa no alinhamento predial da Rua Pirofone, distando 24,40m da testada do terreno para a Estrada do M'Boi Mirim; daí segue pelo referido muro por uma   distância de 9,20m, rumo NW, confrontando com a Rua Pirofone , até atingir o ponto "B"; daí segue em curva por uma linha ideal de divisa, pela distância de 6,30m, confrontando com a Rua Pirofone, até atingir o ponto "C"; daí deflete à direita e segue rumo SE, por uma distancia de 4,20m, confrontando com porção remanescente da propriedade, até atingir o ponto "D"; daí deflete à direita e segue junto a uma parede de alvenaria de tijolos que constitui o limite do Supermercado Ki Show, pela distância de 10,70m, confrontando com o remanescente da propriedade até atingir o ponto "E"; daí deflete à direita e segue rumo SW, por uma distância de 3,90m, confrontando com porção remanescente do terreno até atingir o ponto " A ", onde a presente descrição teve origem.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de novembro de 1985.