DECRETO N. 24.225, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeirura Municipal de Campo
Limpo Paulista, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município, necessário à construção
da EEPG "Conjunto Habitacional São José Profilurb"
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Campo Limpo
Paulista, terreno sem benfeitorias, com a área de 7.266,81m2,
situado no município de Campo Limpo Paulista, comarca de
Jundiaí, necessSrio à construção da EEPG
"Conjunto Habitacional São José Profilurb", com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo PPI90. 744/84, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "Tem início no ponto "0", situado
no alinhamento da Rua 11, distante 7,00m do cruzamento deste
alinhamento com o da antiga Estrada de Ferro Bragantina; desse ponto,
segue, pelo alinhamento da Rua 11, com rumos 85º19'36", numa
distância de 86,53m, até encontrar o ponto "1"; desse
ponto deflete à direita e segue, em linha reta, com rumo
4º20'24"NW, numa distância de 85,00m, confrontando com
imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Campo Limpo
Paulista, remanescente de área maior da qual o imóvel
objeto da presente descrição é destacado,
até encontrar o ponto "2", situado no alinhamento da Rua 9;
desse ponto deflete à direita e segue, pelo alinhamento da Rua
9, com rumo 85º19'36" NE, numa distância de 74,60m,
até encontrar o ponto "3"; desse ponto segue, em curva de
concordância à direita, numa distância de 8,24m,
até encontrar o ponto "4", situado no alinhamento da antiga
Estrada de Ferro Bragantina; desse ponto segue pelo alinhamento dessa
antiga Estrada, com rumo 12º43'32" SE, numa distância de
75,85m, até encontrar o ponto "5", desse ponto segue, em curva
de concordância à direita, numa distância de 7,43m,
até encontrar o ponto "0", onde teve início a presente
descrição, encerrando este perímetro a área
de 7.266,81m2 (sete mil, duzentos e sessenta e seis metros quadrados e
oitenta e um decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de novembro de 1985.