DECRETO N. 24.226, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Mococa, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção do prédio destinado à EEPG " Conjunto Habitacional Gabriel de Ó"

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Mococa, terreno sem benfeitorias, com a área de 14.586,40m2, situado no município e comarca de Mococa, necessário à construção da EEPG "Conjunto Habitacional Gabriel de Ó", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI n.º 90.750/84, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem início no ponto "1", situado no alinhamento da Rua Dr. Gastão de Paula Leitão, distante 9,00m do cruzamento deste alinhamento com o da Rua Prof. Antonio Rabello Cysterna; desse ponto, segue, pelo alinhamento da primeira rua citada, com azimute 324º30'18", numa distância de 101,65m, até encontrar o ponto "2"; desse ponto, segue, em curva de concordância à direita com raio 9,00m e ângulo central 90º18'40", numa distância de 14,186m, até encontrar o ponto "3", situado no alinhamento da Rua Manoel Radamanto Figueiredo; desse ponto, segue, pelo alinhamento dessa última rua, com azimute 54º49'00", numa distância de 162,179m, até encontrar o ponto "4"; desse ponto, segue, em curva de concordância a direita, com raio 9,00m, ângulo central 89º10'43", numa distância de 14,008m, até encontrar o ponto "5", situado no alinhamento da Rua Dr. Silvio Costa Lima; desse ponto, segue, pelo alinhamento dessa última rua, com azimute 143º59'45", numa distância de 52,055m, até encontrar o ponto "6"; desse ponto, segue, em curva de concordância à direita, com raio 9,00m e ângulo central 90º49'17", numa distância de 14,266m, até encontrar o ponto "7", situado no alinhamento projeto do prolongamento da Rua Antonio Rabello Cysterna, com azimute 234º48'59", numa distância de 98,096m, até encontrar o ponto "8"; desse ponto, segue, em curva de concordância à esquerda, pelo alinhamento projeto da mesma rua, com raio 22,00m e ângulo central 46º44'02", numa distância de 17,945m, até encontrar o ponto "9"; desse ponto, segue, pelo alinhamento projetado da mesma rua, com azimute 188º04'58", numa distância de 53,662m, até encontrar o ponto "10", desse ponto, segue, em curva de concordância à direita, pelo alinhamento projetada da mesma rua, com raio 11,50m e ângulo central 47º01'57", numa distância de 9,440, até encontrar o ponto "11"; desse ponto, segue, ainda pelo alinhamento projetada da mesma rua, com azimute 235º06'24", numa distância de 3,09m, até encontrar o ponto "12"; desse ponto, segue, em curva de concordância à direita , com raio 9,00m e ângulo central 89º23'25", numa distância de 14,041m, até encontrar o ponto "1", onde teve início a presente descrição, encerrando este perímetro a área de 14.586,40 m2 (quatorze mil, quinhentos e oitenta e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de novembro de 1985.