DECRETO N. 24.226, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Mococa,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do prédio
destinado à EEPG " Conjunto Habitacional Gabriel de Ó"
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Mococa, terreno
sem benfeitorias, com a área de 14.586,40m2, situado no
município e comarca de Mococa, necessário à
construção da EEPG "Conjunto Habitacional Gabriel de
Ó", com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo PPI n.º 90.750/84, da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem
início no ponto "1", situado no alinhamento da Rua Dr.
Gastão de Paula Leitão, distante 9,00m do cruzamento
deste alinhamento com o da Rua Prof. Antonio Rabello Cysterna; desse
ponto, segue, pelo alinhamento da primeira rua citada, com azimute
324º30'18", numa distância de 101,65m, até encontrar
o ponto "2"; desse ponto, segue, em curva de concordância
à direita com raio 9,00m e ângulo central 90º18'40",
numa distância de 14,186m, até encontrar o ponto "3",
situado no alinhamento da Rua Manoel Radamanto Figueiredo; desse ponto,
segue, pelo alinhamento dessa última rua, com azimute
54º49'00", numa distância de 162,179m, até encontrar
o ponto "4"; desse ponto, segue, em curva de concordância a
direita, com raio 9,00m, ângulo central 89º10'43", numa
distância de 14,008m, até encontrar o ponto "5", situado
no alinhamento da Rua Dr. Silvio Costa Lima; desse ponto, segue, pelo
alinhamento dessa última rua, com azimute 143º59'45", numa
distância de 52,055m, até encontrar o ponto "6"; desse
ponto, segue, em curva de concordância à direita, com raio
9,00m e ângulo central 90º49'17", numa distância de
14,266m, até encontrar o ponto "7", situado no alinhamento
projeto do prolongamento da Rua Antonio Rabello Cysterna, com azimute
234º48'59", numa distância de 98,096m, até encontrar
o ponto "8"; desse ponto, segue, em curva de concordância
à esquerda, pelo alinhamento projeto da mesma rua, com raio
22,00m e ângulo central 46º44'02", numa distância de
17,945m, até encontrar o ponto "9"; desse ponto, segue, pelo
alinhamento projetado da mesma rua, com azimute 188º04'58", numa
distância de 53,662m, até encontrar o ponto "10", desse
ponto, segue, em curva de concordância à direita, pelo
alinhamento projetada da mesma rua, com raio 11,50m e ângulo
central 47º01'57", numa distância de 9,440, até
encontrar o ponto "11"; desse ponto, segue, ainda pelo alinhamento
projetada da mesma rua, com azimute 235º06'24", numa
distância de 3,09m, até encontrar o ponto "12"; desse
ponto, segue, em curva de concordância à direita , com
raio 9,00m e ângulo central 89º23'25", numa distância
de 14,041m, até encontrar o ponto "1", onde teve início a
presente descrição, encerrando este perímetro a
área de 14.586,40 m2 (quatorze mil, quinhentos e oitenta e seis
metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de novembro de 1985.