DECRETO N. 24.227, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Penápolis, um terreno situado naquele município, 
onde está construída a EEPG "Fazenda Santa Laureana"

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e a vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Penápolis, terreno com área de 1.600,00m2 (um mil e seiscentos metros quadrados), situado naquele município, onde esta construida a EEPG "Fazenda Santa Laureana", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo n.º 93.200/84, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: Divisas e confrontações: iniciam-se no marco n.º 01, distante 60,00m do prédio destinado a oficina da Fazenda; deste ponto seguem em linha reta na distância de 40,00m até atingir o marco n.º 02; daí, defletem a direita, seguem em linha reta na distância de 40,00m até atingir o marco n "03; daí defletem a direita, seguem em linha reta na distância de 40,00m até atingir o marco n.º 04; daí defletem a direita, seguem em linha reta na distância de 40,00m até atingir o marco n º 01, inicial, confrontando em todo o perímetro com área remanescente da doadora a Partington Chemicals S.A Industria e Comércio, encerrando a area de 1 600,00m2 (um mil e seiscentos metros quadrados)
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Seeretaria de Estado do Governo, aos 4 de novembro de 1985.