DECRETO N. 24.228, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1985

Dá nova redação ao Artigo 1.º do Decreto n. 16.521, de 22 de janeiro de 1981

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto n. 16.521, de 22 de janeiro de 1981, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1. º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 2.905,43m2, situado à Av. Sapopemba no Parque São Lourenço, no 26.º subdistrito de Vila Prudente, necessário a Secretaria da Saúde e destinado à construção do Centro de Saúde "V" de Sapopemba, ou a outro serviço público, que consta pertencer a Antonio Aita, conforme processo PGE-61.095/78", assim descrito: "Começa no ponto " A", situado no cruzamento do alinhamento da Av. Sapopemba, com o limite da faixa da adutora de Rio Claro, da SABESP; deste ponto segue pelo limite da faixa da mencionada adutora, no rumo de 89º54'35"SW, na distância de 13,51m, até encontrar o ponto "B"; deste ponto, segue no rumo de 87º08'32"SW na distância de 110,08m, até encontrar o ponto "C"; deste ponto segue no rumo de 87º49'00"SW na distância de 6,81m, até encontrar o ponto "I"; daí, deflete à direita e segue com o rumo de 45º31'23"NE e na distância de 65,00m até encontrar o ponto "I", situado no alinhamento da Av. Sapopemba, confrontando com propriedade da Sociedade dos Padres Oblatos de Maria Imaculada; daí, deflete à direita e segue este alinhamento, com o rumo de 65º00'10"SE e uma distância de 84,32m até encontrar o ponto "A", início desta descrição encerrando uma área de 2.905,43m2 (dois mil, novecentos e cinco metros e quarenta e três decímetros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de novembro de 1985.