DECRETO N. 24.231, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1985
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, imóveis situados na Vila Santo
Stéfano, Jardim da Saúde,
município e comarca da
Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos
2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem,
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, pot via amigável ou judicial, os imóveis
abaixo caracterizados, constituídos de quatro terrenos medindo
respectivamente 16,OOm2 (dezesseis metros quadrados), 18,75m2 (dezoito
metros e setenta e cinco decímetros quadrados), 19,50m2
(dezenove metros e cinquenta decímetros quadrados) e 27,75m2
(vinte e sete metros e setenta e cinco decímetros quadrados) e
respectivas benfeitorias, siruados a Rua Fonseca da Costa n.º 660,
Rua Dr. Monreiro Tapajós n.ºs 29-A, 24 e Rua Oto de Barros
n.ºs 143 e 141, na Vila Santo Stéfano, Jardim da
Saúde, município e comarca da Capital, necessários
a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, para a implantação de trechos de Rede Coletora de
Esgotos, relativos à faixa "19" da Bacia "33" - Córrego
Ipiranga, ou a outro serviço público, imóveis
esses que constam pertencer a Capitulina Nunes, Nelson de Oliveira,
Manoel Graciliano de Souza e José Cupertino, com as medidas,
limites e confrontações mencionados na planta SABESP
n.º E 33-03-D.2 e respectivo memorial descritivo, constantes do
processo n.º 126, a saber:
I - Propriedade n.º 126/14 - Servidão Inicia no
ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema
U.T.M. N 7.386.498,50 e E 334.146,40, situado na
intersecção do alinhamenro predial da Rua Fonseca da
Costa com a linha limite da faixa de servidão; daí, segue
pela linha limite da faixa, rumo NW, distância de 16,00m,
confrontando com o remanescente da propriedade até o ponto "B";
deste ponto, deflete à direita, seguindo pela linha limite dos
fundos do imóvel, rumo NE, distância de 1,10m,
confrontando com propriedade de Nelson de Oliveira, até o ponto
"K"; daí deflete à direita, seguindo pela linha limite da faixa
de servidão, rumo SE, distância de 16m, confrontando com o
remanescente da propriedade, até o ponto "L"; daí deflete
à direita, seguindo pelo alinhamento predial da Rua Fonseca da
Costa, distância de 1,10m rumo SW, confrontando com o leito da
referida rua, até o ponto "A", início da presente
descrição;
II - Propriedade n.º 126/15 - Servidão
Inicia no ponto "D", de coordenadas topográficas referidas ao
sistema U.T.M. N 7.386.506,25 e E 334.110,50, situado na
intersecção do alinhamento predial da Rua Dr. Monteiro
Tapajós com a divisa lateral direita do imóvel (de quem
da rua olha para o mesmo); daí segue pelo alinhamento predial da
rua, rumo NW, distância de 1,10m confrontando com o leito da rua,
até o ponto "I"; daí deflete à direita, seguindo
pela linha limite da faixa de servidão, por dois segmentos de
reta, rumo geral SE, sendo 10,00 metros até o ponto "J" e 8,75m
do "J" ao "K", daí deste ponto "K", deflete à direita,
seguindo pela divisa dos fundos do imóvel, rumo SW,
distância de 1,10m, confronrando com propriedade de Capitulina
Nunes, até o ponto "B"; daí deflete à direita,
seguindo pela divisa lateral direita do imóvel (de quem da rua
olha para o mesmo), por dois segmentos de reta, num rumo geral NW,
sendo 8,75m até o ponto "C" e 10,00m do ponto "C" ao "D",
confrontando com propriedade de José Ferreira do Nascimento,
encerrando assim a presente descrição;
III - Propriedade n.º 126/16 - Servidão
Inicia no ponto "E", de coordenadas topográficas teferidas ao
sistema U.T.M. N 7.386.509,00 e E 344.103,25, situado na
intersecção do alinhamento predial da Rua Dr. Monteiro
Tapajós, com a divisa lateral esquerda do imóvel (de quem
da rua olha para o mesmo); daí segue pela linha de divisa cita-
da, rumo NW, distância de 13,00m, confrontando com propriedade de
Laura Iassuda, até o ponto "W "; daí deflete à direita
seguindo pela linha de divisa dos fundos do imóvel rumo NE,
distância de 1,60m confrontando com propriedade de José
Cupertino, até o ponto "X"; daí deflete à direita,
seguindo pela linha limite da faixa servienda, rumo SE, distância
de 13,00m confrontando com o remanescente da propriedade até o
ponto "H"; daí deste ponto, deflete à direita e segue pelo
alinhamento da Rua Dr. Monteiro Tapajós, rumo SW,
distância de 1,60m confrontando com o leito da rua, até o
ponto "E", inicio da presente descrição
perimétrica;
IV - Propriedade n.º 126/17 - Servidão
Inicia no ponto "F", de coordenadas topográficas referidas ao
sistema U.T.M. N 7.386.518,80 e E 334.024,00, situado na
intersecção da linha de divisa lateral direita do
imóvel (de quem da rua olha para o mesmo) com o alinhamento
predial da Rua Oto de Barros; daí segue pelo último rumo
NW, distância de 1,60m, confrontando com o leito da rua citada,
até o ponto "G", daí deste deflete à direita, seguindo
pela linha limite da faixa servienda, rumo SE, distância de
19,00m, confrontando com o remanescenre da propriedade, até o
ponto "X"; daí deflete à direita, seguindo pela divisa dos
fundos do imóvel, rumo SW, distância de 1,60m confrontando
com propriedade de Manoel Graciliano de Souza, até o ponto "W",
daí deflete à direita, seguindo pela divisa lateral direita do
imóvel (de quem da rua olha para o mesmo), rumo NW,
distância de 18,00m confrontando com propriedade de Francisco
Bento de Araujo, até o ponto "F", inicio da presente
descrição.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de novembro de 1985.