DECRETO N. 24.232, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel, situado na Vila Santa Rita, município e comarca de Diadema,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Consrituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal  n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a àrea de 243,OOm2 (duzentos e quarenta e três metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no terreno da rua Indaiaçu n.º 300, na Vila Santa Rita, município e comarca de Diadema, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para implantação de trecho de Adutora do SAM - Adutora Vila Cacilda - Vila Paulicéia /Vila Paulicéia - Jardim das Nações, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta perrencer a Dimas de Meio Pimenta, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º 2.764 - 150 - Cl e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º 166, a saber:
I - Propriedade n.º 166/13 - Desapropriação
Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.380.786,10 e E 338.918,12, situado junto a um muro de divisa com o imóvel n.º 21 da referida rua e à Rua Indaiaçu; daí segue pelo referido muro por uma distância de 40,28m, rumo 20º20'SE, confrontando com José Garcia, até o ponto "B"; daí deflete à direita e segue uma linha ideal de divisa, rumo 65º34'SW por uma distância de 6,02m, confrontando com Ribeirão dos Couros, até o ponto "C"; daí deflete à direita e segue rumo 20º20'NW por uma distância de 40,70m, confrontando com o remanescente da área, até o ponto "D"; daí deflete à direita e segue um muro de divisa por uma distância de 6,00m, rumo 69º29'NE, confrontando com Rua Indaiaçu, até o ponto "A", início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de novembro de 1985.