DECRETO N. 24.232, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1985
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel, situado na Vila Santa Rita, município e comarca
de Diadema,
necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Consrituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com a àrea de 243,OOm2
(duzentos e quarenta e três metros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situado no terreno da rua Indaiaçu n.º 300,
na Vila Santa Rita, município e comarca de Diadema,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, para implantação de
trecho de Adutora do SAM - Adutora Vila Cacilda - Vila Paulicéia
/Vila Paulicéia - Jardim das Nações, ou a outro
serviço público, imóvel esse que consta perrencer
a Dimas de Meio Pimenta, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta SABESP n.º 2.764
- 150 - Cl e respectivo memorial descritivo, constantes do processo
n.º 166, a saber:
I - Propriedade n.º 166/13 - Desapropriação
Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas
referidas ao sistema U.T.M. N 7.380.786,10 e E 338.918,12, situado
junto a um muro de divisa com o imóvel n.º 21 da referida
rua e à Rua Indaiaçu; daí segue pelo referido muro
por uma distância de 40,28m, rumo 20º20'SE, confrontando com
José Garcia, até o ponto "B"; daí deflete à
direita e segue uma linha ideal de divisa, rumo 65º34'SW por uma
distância de 6,02m, confrontando com Ribeirão dos Couros,
até o ponto "C"; daí deflete à direita e segue
rumo 20º20'NW por uma distância de 40,70m, confrontando com
o remanescente da área, até o ponto "D"; daí
deflete à direita e segue um muro de divisa por uma
distância de 6,00m, rumo 69º29'NE, confrontando com Rua
Indaiaçu, até o ponto "A", início desta
descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de novembro de 1985.