DECRETO N. 24.234, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Amparo, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção da EEPG Jardim Santana atualmente "Raul de Oliveira Fagundes"

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e a vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Amparo, terreno sem benfeitorias, com a área de 6.375,OOm2, siruado no município e comarca de Amparo, necessário à construção da EEPG Jardim Santana hoje EEPG "Raul de Oliveira Fagundes", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI 90.479/84 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem início no ponto "1", situado no alinhamento da Rua Maria Cecília, distante 11,70m do cruzamento deste alinhamento da Rua Maria Cecília, com azimute 276º 40', numa distância de 89,80m, até encontrar o ponto "2"; desse ponto, segue, pelo alinhamento da mesma rua, em curva de concordância à direita, numa distância de 9,15m, até encontrar o ponto "3"; desse ponto, segue, pelo alinhamento da mesma rua com azimute 299º 10', numa distância de 24,40m, até encontrar o ponto "4", desse ponto, segue, em curva de concordância à direita, numa distância de 4,67m, até encontrar o ponto "5", situado no alinhamento da Rua Deputado Narciso Picroni, desse ponto, segue, pelo alinhamento dessa rua, com azimute 61º 00', numa distância de 14,00m, até encontrar o ponto "6"; desse ponto, segue, pelo alinhamento da mesma rua, em curva de concordância à esquerda, numa distância de 6,60m, até encontrar o ponto "7"; desse ponto, deixa o alinhamento dessa rua e segue, em linha reta, com azimute 21º 50' numa distân- cia de 41,90m, confrontando com imóvel de propriedade da Municipalidade de Amparo - Parque Infantil Municipal de Amparo, até encontrar o ponto "8"; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha rera, com azimute 111º 40', numa distância de 100,80m, confrontando com imóvel de propriedade da Fundação Educacional de Amparo, até encontrar o ponto "9"; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, com azimute 353º 40', numa distância de 35,60m, confrontando sucessivamente com imóvel de propriedade da Fundação Educacional de Amparo e com o alinhamento da Av. Afonso Celso, até encontrar o ponto "10"; desse ponto, segue, em curva de concordância à direita numa distância de 15,67m, até encontrar o ponto "1", onde teve início a presente descrição, encenando este perímetro a área de 6.375,00m2 (seis mil, trezentos e setenta e cinco metros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de novembro de 1985.