DECRETO N. 24.235, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Campinas, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do prédio destinado a EEPG "Conjunto Habitacional Miguel Cury"

FRANCO MONTORO, Governador do Esrado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Campinas, terreno sem benfeitorias, com a área de 10.668,50m2, situado no município e comarca de Campinas, necessário à construção do prédio destinado a EEPG "Miguel Vicente Cury", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-5 n.º 75/85, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem início no ponto 0, situado no alinhamento da Avenida Graça Aranha (antiga Avenida 1), distante 9,00m do cruzamento desse alinhamento com o da Rua dos Macunis (antiga Rua 32); desse ponto segue, pelo alinhamento da Avenida Graça Aranha, numa distância de 152,73m, até encontrar o ponto 1; desse ponto segue, em curva de concordância a direita, numa distância de 22,48m, até encontrar o ponto 2, situado no alinhamento da Rua dos Jivaros (antiga Rua 30); desse ponto segue, pelo alinhamento da Rua dos Jivaros, numa distância de 87,60m, até encontrar o ponto 3; desse ponto segue, em curva de concordância à direita, numa distância de 45,00m, até encontrar o ponto 4, situado no alinhamento da Rua dos Tupiniquins (antiga Rua 8); desse ponto segue, pelo alinhamento da Rua dos Tupiniquins numa distância de 50,24m, até encontrar o ponto 5; desse ponto segue, em curva de concordância à direita, numa distância de 12,72m, até encontrar o ponto 6, situado no alinhamento da Rua dos Macunis; desse ponto segue, pelo alinhamento da Rua dos Macunis, numa distância de 55,89m, até encontrar o ponto 7; desse ponto segue, em cuiva de concordância à direita, numa distância de 14,14m, até encontrar o ponto 0, onde teve início a presente descrição, encerrando a área de 10.668,50m2 (dez mil, seiscentos e sessenta e oito metros quadrados e cinqüenta decimetros quadrados)''.
Artigo 2 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de novembro de 1985.