DECRETO N. 24.235, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Campinas,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do prédio destinado
a EEPG "Conjunto Habitacional Miguel Cury"
FRANCO MONTORO, Governador do Esrado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Campinas, terreno
sem benfeitorias, com a área de 10.668,50m2, situado no
município e comarca de Campinas, necessário à
construção do prédio destinado a EEPG "Miguel
Vicente Cury", com as medidas e confrontações constantes
do memorial e planta anexos ao processo PR-5 n.º 75/85, da
Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem início no ponto
0, situado no alinhamento da Avenida Graça Aranha (antiga
Avenida 1), distante 9,00m do cruzamento desse alinhamento com o da Rua
dos Macunis (antiga Rua 32); desse ponto segue, pelo alinhamento da
Avenida Graça Aranha, numa distância de 152,73m,
até encontrar o ponto 1; desse ponto segue, em curva de
concordância a direita, numa distância de 22,48m,
até encontrar o ponto 2, situado no alinhamento da Rua dos
Jivaros (antiga Rua 30); desse ponto segue, pelo alinhamento da Rua dos
Jivaros, numa distância de 87,60m, até encontrar o ponto
3; desse ponto segue, em curva de concordância à direita,
numa distância de 45,00m, até encontrar o ponto 4, situado
no alinhamento da Rua dos Tupiniquins (antiga Rua 8); desse ponto
segue, pelo alinhamento da Rua dos Tupiniquins numa distância de
50,24m, até encontrar o ponto 5; desse ponto segue, em curva de
concordância à direita, numa distância de 12,72m,
até encontrar o ponto 6, situado no alinhamento da Rua dos
Macunis; desse ponto segue, pelo alinhamento da Rua dos Macunis, numa
distância de 55,89m, até encontrar o ponto 7; desse ponto
segue, em cuiva de concordância à direita, numa
distância de 14,14m, até encontrar o ponto 0, onde teve
início a presente descrição, encerrando a
área de 10.668,50m2 (dez mil, seiscentos e sessenta e oito
metros quadrados e cinqüenta decimetros quadrados)''.
Artigo 2 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de novembro de 1985.