DECRETO N. 24.236, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santa
Bárbara D'Oeste, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção
da EEPG "Bairro Planalto do Sol"
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Santa
Bárbara D'Oeste, terreno sem benfeitorias, com a área de
12.356,34m2, situado no município e comarca de Santa
Bárbara D'Oeste, necessário a construção da
Escola Estadual de 1 º Grau "Bairro Planalto do Sol", com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo PPI 91.355/84, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "Tem início no ponto "A", situado
no alinhamento da Rua João Pessoa (antiga Rua 11), distante
9,00m do cruzamento deste alinhamento com o da Rua "4"; desse ponto,
segue, pelo alinhamento da Rua João Pessoa, numa distância
de 91,00m, até encontrar o ponto "B"; desse ponto, segue, em
curva de concordância a direita, numa distância de 14,14m,
até encontrar o ponto "C", situado no alinhamento da Rua Manaus
(antiga Rua 3); desse ponto, segue, pelo alinhamento da Rua Manaus,
numa distância de 96,00m, até encontrar o ponto "D"; desse
ponto, segue, em curva de concordância à direita, numa
distância de 14,14m, até encontrar o ponto "E", situado no
alinhamento da Rua Maceid (antiga Rua 13); desse ponto, segue, pelo
alinhamento da Rua Maceid, numa distância de 91,00m, até
encontrar o ponto "F"; desse ponto, segue, em curva de
concordância à direita, numa distância de 14,14m,
até encontrar o ponto "G", situado no alinhamento da Rua "4";
desse ponto, segue, pelo alinhamento dessa ultima rua, numa
distância de 96,00m, até encontrar o ponto "A", onde teve
início a presente descrição, encerrando a
área de 12.356,34m2 (doze mil, trezentos e cinquenta e seis
metros quadrados e trinta e quatro decimetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiranres, 5 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de novembro de 1985.