DECRETO N. 24.236, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara D'Oeste, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da EEPG "Bairro Planalto do Sol"

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara D'Oeste, terreno sem benfeitorias, com a área de 12.356,34m2, situado no município e comarca de Santa Bárbara D'Oeste, necessário a construção da Escola Estadual de 1 º Grau "Bairro Planalto do Sol", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI 91.355/84, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem início no ponto "A", situado no alinhamento da Rua João Pessoa (antiga Rua 11), distante 9,00m do cruzamento deste alinhamento com o da Rua "4"; desse ponto, segue, pelo alinhamento da Rua João Pessoa, numa distância de 91,00m, até encontrar o ponto "B"; desse ponto, segue, em curva de concordância a direita, numa distância de 14,14m, até encontrar o ponto "C", situado no alinhamento da Rua Manaus (antiga Rua 3); desse ponto, segue, pelo alinhamento da Rua Manaus, numa distância de 96,00m, até encontrar o ponto "D"; desse ponto, segue, em curva de concordância à direita, numa distância de 14,14m, até encontrar o ponto "E", situado no alinhamento da Rua Maceid (antiga Rua 13); desse ponto, segue, pelo alinhamento da Rua Maceid, numa distância de 91,00m, até encontrar o ponto "F"; desse ponto, segue, em curva de concordância à direita, numa distância de 14,14m, até encontrar o ponto "G", situado no alinhamento da Rua "4"; desse ponto, segue, pelo alinhamento dessa ultima rua, numa distância de 96,00m, até encontrar o ponto "A", onde teve início a presente descrição, encerrando a área de 12.356,34m2 (doze mil, trezentos e cinquenta e seis metros quadrados e trinta e quatro decimetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiranres, 5 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de novembro de 1985.