DECRETO N. 24.237, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santa Barbara D'Oeste, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção da EEPG do Bairro Jardim Perola, hoje EEPG "Prof. Alchester de Godoy Andiá"

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e a vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara D'Oeste, terreno sem benfeirorias, com a Área de 13 283,80m2, situado no município e comarca de Santa Bárbara D'Oeste, necessário a construção da EEPG Bairro Jardim Pérola, hoje EEPG "Prof a Alchester de Godoy Andii", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planra anexos ao processo PPP n.º 92.802/84 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem início no ponto 0, situado no alinhamento da Rua do Petróleo, distante 9,00m do cruzamento deste alinhamento com o da Rua do Trigo; desse ponto, segue, em curva de concordância a direita, numa distância de 14,15m, atd encontrar o ponto 1, situado no alinhamento da Rua do Trigo; desse ponto, segue, pelo alinhamento dessa ultima Rua, numa distância de 76,70m, ate encontrar o ponto 2; desse ponto, segue, em curva de concordência à direita, numa distância de 14,65m, até encontrar o ponto 3, situado no alinhamento da Rua do Couro; desse ponto, segue, pelo alinhamento da Rua do Couto, numa distância de 114,58m, até encontrar o ponto 4; desse ponto, segue, em curva de concordância a direita, numa distância de 13,60m, até encontrar o ponto 5, situado no alinhamento da Rua do Comércio; desse ponto, segue, pelo alinhamento da Rua do Comércio, numa distância de 89,83m, ate encontrar o ponto 6; desse ponto, segue, em curva de concordância a direita, numa distância de 14,14m, até encontrar o ponto 7, situado no alinhamento da Rua do Petróleo; desse ponto, segue, pelo alinhamento dessa última Rua, numa distância de 113,82m, até encontrar o ponto 0, onde teve início a presente descrição, encerrando este perímetro a área de 13 283,80m2 (treze mil, duzentos e oitenta e três metros quadrados e oitenta decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de novembro de 1985.

DECRETO N. 24.237, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santa Barbara D'Oeste, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção da EEPG do Bairro Jardim Perola, hoje "EEPG Profa. Alchester de Godoy Andiá".

Retificação
Artigo 1.° - ...
onde se lê : processo PPP n.° 92.802 / 84 ...
leia-se: processo PPI n.° 92.802/84...