DECRETO N. 24.238, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, terreno sem benfeitorias situado naquele município,
destinado nado a construção da EEPG da "Vila Tonhinho"

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeituta Municipal de São José do Rio Preto, terreno sem benfeitorias, com a área de 7.370,00m² (sete mil, trezentos e setenta metros quadrados), situado no município e comarca de São José do Rio Preto, destinado a construção da EEPG da "Vila Tonhinho", com as medidas e confrontações constantes do processo n.º 83.794 de 1982, da Procuradoria do Patrimônio ImobiliSrio, a saber. "Tem inicio no ponto "A", assinalado em planta anexa e situado na interseção dos alinhamentos da Rua Projetada 21 com a Rua Projetada 4. Do ponto "A", seguem pelo alinhamento da Rua Projetada 4 na distância de 134,00m até o ponto "B", situado na interseção deste alinhamento com a da Rua Pro jetada 5. Do ponto "B", defletem a direita e seguem pelo alinhamento da Rua Projetada 5 na distancia de 55,00m ate o ponto "C", em divisa com próprio municipal Do ponto "C", defletem a direita e seguem confrontando com o próprio municipal na distância de 134,00m até o ponto "D", situado no alinhamento da Rua Projetada 21. Do ponto "D", defletem a direita e seguem pelo alinhamento da Rua Projerada 21 na distância de 55,00m até o ponto "A", onde teve inicio a presente descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de novembro de 1985.