DECRETO N. 24.238, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
São José do Rio Preto, terreno sem benfeitorias situado
naquele município,
destinado nado a construção da EEPG da
"Vila Tonhinho"
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
a vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeituta Municipal de São
José do Rio Preto, terreno sem benfeitorias, com a área
de 7.370,00m² (sete mil, trezentos e setenta metros quadrados),
situado no município e comarca de São José do Rio Preto,
destinado a construção da EEPG da "Vila Tonhinho", com as
medidas e confrontações constantes do processo n.º
83.794 de 1982, da Procuradoria do Patrimônio ImobiliSrio, a
saber. "Tem inicio no ponto "A", assinalado em planta anexa e situado
na interseção dos alinhamentos da Rua Projetada 21 com a
Rua Projetada 4. Do ponto "A", seguem pelo alinhamento da Rua Projetada
4 na distância de 134,00m até o ponto "B", situado na
interseção deste alinhamento com a da Rua Pro jetada 5.
Do ponto "B", defletem a direita e seguem pelo alinhamento da Rua
Projetada 5 na distancia de 55,00m ate o ponto "C", em divisa com
próprio municipal Do ponto "C", defletem a direita e seguem
confrontando com o próprio municipal na distância de
134,00m até o ponto "D", situado no alinhamento da Rua Projetada
21. Do ponto "D", defletem a direita e seguem pelo alinhamento da Rua
Projerada 21 na distância de 55,00m até o ponto "A", onde
teve inicio a presente descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de novembro de 1985.