DECRETO N. 24.239, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Sumaré, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção
da EEPG "Jardim Picerno"
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
a vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Sumaré,
terreno sem benfeitorias, com a área de 5.611,85m2, situado no
município e comarca de Sumaré, necessário a
construção da EEPG "Jardim Picerno", com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo PPI 91.976/84 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "Tem início no ponto "A", situado
no alinhamento da Rua 3, distante 9,00m do cruzamento deste alinhamento
com o da Rua 21; desse ponro, segue, pelo alinhamento da Rua 3, com
azimute 328º14'53", numa distância de 94,00m, até
encontrar o ponto "b"; desse ponto, segue, em curva de
concordância à direita, com ângulo central
78º09'08", raio 9,00m e desenvolvimento de curva 12,28m,
até encontrar o ponto "C", situado no alinhamento da Rua 9;
desse ponto, segue, pelo alinhamento da Rua 9 com azimute
46º24'01", numa distância de 27,01m, até encontrar o
ponto "D", desse ponto, segue, em curva de concordância à
direita, com ângulo central 90º00'00", com raio 9,00m e
desenvolvimento 14,14m, até encontrar o ponto "e", situado no
alinhamento da Rua 23, com azimute 136º24'01", numa
distância de 92,00m, até encontrar o ponto "F"; desse
ponto, segue, em curva de concordância à direita, com
ângulo central 90º00'00", raio 9,00m e desenvolvimento de
curva 14,14m, até encontrar o ponto "G", situado no alinhamento
da Rua 21; desse ponto, segue, pelo alinhamento da Rua 21, com azimute
226º24'01", numa distância de 43,00m, até encontrar o
ponto "H"; desse ponto, segue, em curva de concordância à
direita, com ângulo central 101º50'52", raio 9,00m e
desenvolvimento 16,00m, até encontrar o ponto "A", onde teve
início a presente descrição, encerrando a
área de 5.611,85m2 (cinco mil, seiscentos e onze metros
quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de novembro de 1985.