DECRETO N. 24.240, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração para repasse
ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, visando ao atendimento de Despesas Correntes

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 3.904.005.297 (três bilhões, novecentos e quatro milhões, cinco mil e duzentos e noventa e sete cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 3.903.469.297 (três bilhões, novecentos e três milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, duzentos e noventa e sete cruzeiros), nos termos do inciso II, e
II - Cr$ 536.000 (quinhentos e trinta e seis mil cruzeiros), nos termos do inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, mediante a suplementação de Cr$ 4.676.515.678 (quarro bilhões, seiscentos e setenta e seis milhões, quinhentos e quinze mil, seiscentos e setenta e oito cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 3.903.469.297 (três bilhões, novecentos e três milhões, quatrocenros e sessenta e nove mil, duzentos e novecentos e sete cruzeiros), nos termos do inciso II, em decorrência do disposto no artigo primeiro e
II - Cr$ 773.046.381 (setecentos e setenta e três milhões, quarenta e seis mil, trezentos e oitenta e um cruzeiros). nos tetmos do inciso III, com recursos de redução orçamentária, da própria Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23 187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de novembro de 1985.