DECRETO N. 24.240, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Administração para repasse
ao Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual -
IAMSPE, visando ao atendimento de Despesas Correntes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei
n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
3.904.005.297 (três bilhões, novecentos e quatro
milhões, cinco mil e duzentos e noventa e sete cruzeiros),
suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964, sendo:
I - Cr$ 3.903.469.297 (três bilhões, novecentos e
três milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, duzentos
e noventa e sete cruzeiros), nos termos do inciso II, e
II - Cr$ 536.000 (quinhentos e trinta e seis mil cruzeiros), nos termos do inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto
de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
- IAMSPE, mediante a suplementação de Cr$ 4.676.515.678
(quarro bilhões, seiscentos e setenta e seis milhões,
quinhentos e quinze mil, seiscentos e setenta e oito cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 3.903.469.297 (três bilhões, novecentos e
três milhões, quatrocenros e sessenta e nove mil, duzentos
e novecentos e sete cruzeiros), nos termos do inciso II, em
decorrência do disposto no artigo primeiro e
II - Cr$ 773.046.381 (setecentos e setenta e três
milhões, quarenta e seis mil, trezentos e oitenta e um
cruzeiros). nos tetmos do inciso III, com recursos de redução
orçamentária, da própria Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23 187, de 28 de
dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de novembro de 1985.