DECRETO N. 24.242, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1985

Autoriza a permissão de uso, a título precário, em favor da Prefeitura do Município de São Paulo, de imóvel que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura do Município de São Paulo, para fins de interesse público, do prédio da Escola Estadual de Primeiro Grau do Jardim Tietê, situado no subdistrito de Vila Prudente, Sapopemba, à Rua 16 com a Rua 15, construído pela CONESP - Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo, com as divisas e confrontações constantes do Processo n.º 89.109/83, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - Comprometer-se-á a permissionária, em termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a aceitar as condições que forem impostas pela Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de novembro de 1985.