DECRETO N. 24.242, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1985
Autoriza a permissão de uso, a título precário, em favor da Prefeitura do Município de São Paulo, de imóvel que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor da Prefeitura do
Município de São Paulo, para fins de interesse
público, do prédio da Escola Estadual de Primeiro Grau do
Jardim Tietê, situado no subdistrito de Vila Prudente, Sapopemba,
à Rua 16 com a Rua 15, construído pela CONESP - Companhia
de Construções Escolares do Estado de São Paulo,
com as divisas e confrontações constantes do Processo
n.º 89.109/83, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário.
Artigo 2.º - Comprometer-se-á a
permissionária, em termo a ser lavrado na Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a aceitar as
condições que forem impostas pela Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de novembro de 1985.