DECRETO N. 24.244, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Companhia de Desenvolvimento
Habitacional do Estado de São Paulo, sucessora da Companhia de
Desenvolvimento de São Paulo, terreno sem benfeitorias, situado
no município de Pirassununga, necessário à
construção da EEPG "Prof. Paulo de Barros Ferraz"
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da CDH - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional do Estado de São Paulo, sucessora da Companhia de
Desenvolvimento de São Paulo, terreno sem benfeitorias, com a
área de 5.200,00m2, situado no município e comarca de
Pirassununga necessário à construção da
EEPG "Prof. Paulo de Barros Ferraz", com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo PPI n.º 91.301/84 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: Tem início no ponto "O", situado no
cruzamento dos alinhamentos das Ruas 31 e 32; desse ponto, segue, pelo
alinhamento da Rua 32, com azimute 209º50'35", numa
distância de 52,00m até encontrar o ponto "1"; desse
ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, com azimute
299º50'33", numa distância de 100,00m, confrontando com
próprio municipal, até encontrar o ponto "2", situado no
alinhamento da Rua 34; desse ponto, deflete à direita e segue,
pelo alinhamento da Rua 34, com azimute 29º50'33", numa
distância de 52,00m, até encontrar o ponto "3"; desse
ponto, deflete à direita e segue, em linha reta com azimute
119º50'33", numa distância de 100,00m, confrontando, nos
primeiros 47,00m, com próprio municipal e nos 53,00m restantes,
com a Rua "31", até encontrar o ponto "0", onde teve
início a presente descrição, encerrando a
área de 5.200,00m2 (cinco mil e duzentos metros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de novembro de 1985.