DECRETO N. 24.244, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo, sucessora da Companhia de Desenvolvimento de São Paulo, terreno sem benfeitorias, situado no município de Pirassununga, necessário à construção da EEPG "Prof. Paulo de Barros Ferraz"

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da CDH - Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo, sucessora da Companhia de Desenvolvimento de São Paulo, terreno sem benfeitorias, com a área de 5.200,00m2, situado no município e comarca de Pirassununga necessário à construção da EEPG "Prof. Paulo de Barros Ferraz", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI n.º 91.301/84 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: Tem início no ponto "O", situado no cruzamento dos alinhamentos das Ruas 31 e 32; desse ponto, segue, pelo alinhamento da Rua 32, com azimute 209º50'35", numa distância de 52,00m até encontrar o ponto "1"; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, com azimute 299º50'33", numa distância de 100,00m, confrontando com próprio municipal, até encontrar o ponto "2", situado no alinhamento da Rua 34; desse ponto, deflete à direita e segue, pelo alinhamento da Rua 34, com azimute 29º50'33", numa distância de 52,00m, até encontrar o ponto "3"; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta com azimute 119º50'33", numa distância de 100,00m, confrontando, nos primeiros 47,00m, com próprio municipal e nos 53,00m restantes, com a Rua "31", até encontrar o ponto "0", onde teve início a presente descrição, encerrando a área de 5.200,00m2 (cinco mil e duzentos metros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de novembro de 1985.