DECRETO N. 24.245, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de São Francisco, imóvel sem benfeitorias, situado naquele município,
destinado à construção da Cadeia Pública e Delegacia de Polícia local

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de São Francisco, terreno sem benfeitorias, com área de 3.200m2 (três mil e duzentos metros quadrados), situado no município de São Francisco, comarca de Palmeira D'Oeste, destinado à construção da Cadeia Pública e Delegacia de Polícia local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI n.º 70.889/79, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem início no ponto "A" e na intersecção do alinhamento da Rua 5 e Rua 12. Deste segue pelo alinhamento da Rua 12 na distância de 40,OOm até o ponto "B" localizado na divisa de próprio Municipal. Deste deflete à direita e segue pela referida divisa na distância de 40,OOm até o ponto "D", localizado no alinhamento da Rua 5. Daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da referida rua na distância de 80,OOm até o ponto inicial."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Michel Miguel Elias Temer Lulia,
Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de novembro de 1985.