DECRETO N. 24.246, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1985
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado a margem esquerda da Rodovia SP-342,
sentido
Estado de São Paulo-Estado de Minas Gerais, no
Município de Águas da Prata, necessário à
Secretaria da Fazenda
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos
2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado de São Paulo, o
imóvel abaixo descrito, constituído de um terreno de
forma retangular com benfeitoria situado à margem esquerda
sentido Estado de São Paulo - Estado de Minas Gerais, da SP-342
denominada Esrrada das Águas, junto ao marco divisa de Estado de
n.º 64, que consta pertencer a Luiz Bonilha Urtado,
necessário à Secretaria da Fazenda e destinado a
construção do Posto Fiscal de Águas da Prata, com
as medidas, limites e confrontações mencionados na planta
e memorial descritivo constantes do processo PGE n.º 90.181/85, a
saber: "Inicia no ponto 1, siruado na divisa dos Estados de São
Paulo e Minas Gerais, distante 20,00m do marco divisório
colocado na margem da rodovia SP-342, no ponto onde termina a faixa de
domínio do D.E.R.; desse ponto segue com rumo SW 77º42'17",
numa distância de 59,85m, pelo alinhamento da rodovia SP-342,
confrontando com a faixa de domínio do D.E.R., até
encontrar o ponto 2, situado no cruzamento dos alinhamentos das faixas
de domínio das rodovias SP-342 e SP-215; desse ponto deflete
à direita e segue, pelo alinhamento da faixa de domínio
do D.E.R. na SP-215, com rumo NW 11º59'13", numa distância
de 120,57m, confrontando com a faixa de domínio da referida
rodovia, até encontrar o ponto 3; desse ponto, deflete à
direita e segue, em linha reta, com rumo NE 89º19'00, numa
distância de 83,50m, até encontrar o ponto 4; desse ponto
deflete à direita e segue, em linha reta, com tumo SE
00º32'44", numa distância de 105,00m até encontrar o
ponto 1, onde teve início a presente descrição,
confrontando nestes dois últimos alinhamentos com imóvel
de propriedade de Luiz Bonilha Urtado, encerrando este perímetro
a área de 7.987,91m2."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 e
parágrafos do Decreto-lei Federal n. 3.365/41, alterado
pela Lei n. 2.786/56.
Artigo 3.º - As despesas decorrenres da
aplicação deste decreto serão atendidas mediante
recursos consignados ao orçamento do Órgão.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na dara de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretátio da Fazenda
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de novembro de 1985.