DECRETO N. 24.247, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1985

Revoga o Decreto n. 13.574, de 6 de junho de 1979

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - E revogado o Decreto n. 13.574, de 6 de junho de 1979, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, pela Prefeitura do Município de São Paulo, do imóvel localizado à Rua Guaicurus n.ºs 1.270, 1.274, 1.438 e 1.474, no subdistrito da Lapa, nesta Capital, com as características, medidas e confrontações constantes dos memoriais e plantas anexos ao processo n.º 57.152/78 da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1985
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de novembro de 1985.